DANOS MORAIS

Hospital é condenado a indenizar mulher que ficou com sequela no braço durante o nascimento

A Justiça de Goiás condenou o Hospital Nossa Senhora D’Abadia, de Quirinópolis, a pagar uma…

Hospital é condenado a indenizar mulher que ficou com sequela no braço durante o nascimento
Hospital é condenado a indenizar mulher que ficou com sequela no braço durante o nascimento (Foto ilustrativa: Reprodução - TJGO)

A Justiça de Goiás condenou o Hospital Nossa Senhora D’Abadia, de Quirinópolis, a pagar uma indenização de R$ 100 mil para uma mulher que tem uma deformidade física e permanente no braço direito. A sequela foi ocasionada no nascimento da mulher, durante trabalho de parto cesariano de sua mãe, na unidade de saúde.

A decisão exige que o hospital pague R$ 50 mil por danos morais e o mesmo valor pelos danos estéticos. Além disso, a unidade de saúde terá de arcar com o custo de cirurgias reparadoras para minimizar o dano causado.

A mulher, que já tem 28 anos, alega que desde que nasceu possui uma deformidade permanente no braço direito. Na época, a mãe notou que a filha estava com um ferimento, como se fosse uma queimadura. Mas o hospital disse para a mãe que a sequela era devido o fato dela ter nascido com o cordão umbilical enrolado no braço comprometido.

No desejo de esclarecer o motivo da sua anormalidade, em janeiro de 2013 a mulher solicitou ao hospital o prontuário médico com a narrativa das atividades desenvolvidas durante o parto cesariano de sua mãe. O objetivo era apurar a possível conduta médica ou hospitalar que pudesse esclarecer a causa da deformidade. O documento, no entanto, não foi apresentado.

Dano emocional causado por sequela durante nascimento

A avó da mulher foi ouvida e afirmou que, ao ir ao hospital após o nascimento da neta, não pode chegar perto dela. A autorização era apenas de vê-la à distância. A situação fez a familiar “chorar muito”. Segundo a avó, somente três dias após o nascimento da neta é que levaram a menina para o quarto e que a internação de sua filha durou cinco dias, motivado pelo quadro de saúde da bebezinha que apresentava queimaduras no braço.

A avó ressaltou que, na época, o hospital nada disse sobre a queimadura no braço da neta. Além disso, após a alta da neta passou a cuidar dela por 30 dias e teve de levá-la ao hospital para fazer curativo no braço. E que, após esse período, o tratamento foi realizado em casa, restando a deficiência e as consequências emocionais.

Para o relator do caso, além do hospital não cumprir com o determinado judicial, também não seguiu uma das exigências do Conselho Federal de Medicina (CRM), que estabelece a obrigação dos estabelecimentos de saúde de preservar, pelo prazo mínimo de 20 anos, contados do último registro, os prontuários médicos em suporte de papel.