RACISMO

Idosa é condenada por injúria racial contra a nora em Goiás: “preta fedida”

Uma idosa, de 84 anos, foi condenada pela prática de injúria racial contra a nora,…

Uma idosa, de 84 anos, foi condenada pela prática de injúria racial contra a nora, na cidade de Heitorai, na região Noroeste de Goiás. (Foto ilustrativa: Agência Brasil)
Uma idosa, de 84 anos, foi condenada pela prática de injúria racial contra a nora, na cidade de Heitorai, na região Noroeste de Goiás. (Foto ilustrativa: Agência Brasil)

Uma idosa, de 84 anos, foi condenada pela prática de injúria racial contra a nora, na cidade de Heitorai, na região Noroeste de Goiás. Segundo consta nos autos, a ré proferiu dizeres como “preta fedida” e “preta ladrona” contra a vítima. Ofensas ocorrem há mais de 26 anos. Idosa nunca aceitou o relacionamento do filho com a nora porque a mulher é negra.

A decisão, proferida pela juíza Erika Barbosa Gomes, prevê condenação de um ano e quatro meses de reclusão e a 13 dias-multa; um mês de detenção e 25 dias de prisão simples. O regime inicial de cumprimento da pena será aberto. A idosa também deverá pagar R$ 10 mil por danos morais.

Além de injúria racial, a condenada também deu tapas e ameaçou a nora e o neto. Segundo consta nos autos, a vítima é nora da idosa há mais de 26 anos. De acordo com o processo, durante todo este período, a ré pratica agressões verbais como forma de desprezo e discriminação por conta da cor da pele da vítima e também do neto.

Para a juíza, ao proferir dizeres como “preta fedida e ladrona”, a idosa almejava, ao menos naquela ocasião, ofender a honra subjetiva da nora, mulher negra. Segundo a magistrada, a conduta da ré “se valeu de estereótipos e preconceitos concebidos no seio de uma sociedade colonial, ainda marcada pela desumanização de todos que destoam do padrão eurocêntrico e que, incansavelmente, busca invocar e reavivar a ideia de inferiorização e opressão de povos historicamente atacados, discriminados, silenciados e coisificados.”

Na decisão, a magistrada também pontua que “não se mostra factível amparar, justificar ou amenizar a prática de tamanha atrocidade no quesito velhice ou na criação familiar a que a acusada foi submetida, uma vez que verificada a higidez mental, o envelhecimento e os costumes particulares de cada indivíduo não chancelam a execução de qualquer crime, inclusive os de cunho racial, até porque, em decorrência da latente mazela do racismo, esses últimos devem, ainda mais, serem veementemente repudiados e censurados.”