DECLARAÇÃO

Confira a data e as novas regras do Imposto de Renda 2024

Período para entrega será de 15 de março a 31 de maio

O que fazer se não receber o informe de rendimentos da empresa até esta quinta? Documento é necessário para declarar Imposto de Renda
(Foto: Agência Brasil)

A Receita Federal divulgou a data para a declaração e as novas regras do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024. O período para a entrega será de 15 de março a 31 de maio. Segundo o órgão, os contribuintes que receberam cerca de dois salários mínimos por mês no ano passado, terão dois meses e meio para prestar contas ao fisco.

Em 2024, a tabela do Imposto de IRPF terá novas regras. A novidade é que a nova tabela isenta de cobrança quem recebe até R$ 2.112 por mês. Antes, o valor era de R$ 1,903.98. Neste caso, o contribuinte automaticamente deixará de ter imposto retido na fonte e não precisará declarar o Imposto de Renda, ou seja, estará isento.

A isenção de imposto também contemplará a 5ª faixa, que diz respeito a valores acima de R$ 4.664,68, cuja alíquota será de 27,5%. De acordo com o Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), quem ganha até R$ R$ 2.640 mensal também deixará de pagar o IRPF porque será aplicado um desconto automático de R$ 528 sobre o imposto.

Há duas opções que podem ser realizadas o IRPF: o simplificado e o completo. No caso do modelo simplificado, há um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um determinado valor. Já no modelo completo, é possível detalhar todas as despesas dedutíveis, como gastos com educação, saúde, previdência privada, entre outros. Ou seja, não há um desconto padrão.

Quem precisa fazer declaração do Imposto de Renda em 2024

  • As que possuem bens, como veículos e imóveis, de valor superior a R$ 300 mil;
  • Caso tenha movimentado operação na bolsa de valores de valor superior a R$ 40 mil;
  • Se exerce atividade rural, cuja renda anual bruta tenha sido superior a R$ 142.798,50;
  • Se obteve um rendimento maior do que R$ 40 mil em rendimentos isentos, como indenizações trabalhistas ou bolsas de estudo.