Justiça

Internada adolescente de 16 anos que matou vendedora em Piracanjuba

// Uma adolescente de 16 anos será internada, pelo prazo máximo de três anos, por…


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Uma adolescente de 16 anos será internada, pelo prazo máximo de três anos, por ter cometido atos infracionais análogos aos crimes de tentativa de homicídio duplamente qualificado, homicídio duplamente qualificado e ameaça. A sentença é do juiz de Piracanjuba, Gabriel Consigliero Lessa.

O juiz também determinou que a primeira avaliação aconteça no prazo mínimo de 15 meses e, caso permaneça internada, as outras reavaliações deverão ser a cada seis meses. Como a garota se encontra grávida, o magistrado também determinou a intimação do diretor do Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) de Goiânia para que providencie condições para acompanhamento médico (pré-natal) e para que o bebê tenha assegurado o direito à amamentação por, no mínimo, seis meses.

A garota foi condenada por matar Gabrieli Rodrigues dos Santos, de 19 anos, no dia 20 de janeiro, que ela acreditava ser a responsável pelo fim do relacionamento com seu namorado. A jovem foi atingida  por nove facadas; no braço, no abdômem e cabeça. Ela não resistiu aos ferimentos e morreu no local.

Ela também foi condenada por tentar matar uma amiga, a facadas, no dia 6 de janeiro de 2014 e por ter ameaçado um homem, no dia em que aconteceu o assassinato da jovem Gabrieli, por ele ter tentado ajudar a vítima.

Gabriel Consigliero reconheceu a materialidade e autoria de todos os atos infracionais pelos laudos médicos e provas testemunhais apresentados. Ele destacou a confissão da adolescente que confirmou “que todos os três fatos imputados na representação são verdadeiros”.

O juiz destacou que o ato análogo à tentativa de homicídio se deu mediante dissimulação, já que a menina pediu carona à amiga e a golpeou no momento que ela manobrava a moto, e por motivo fútil, pois a agressão aconteceu devido a uma suposta declaração que a vítima teria feito, afirmando que seu ex-namorado teria estragado sua moto.

Quanto ao ato análogo ao homicídio, o magistrado observou que ele aconteceu também mediante dissimulação, já que a adolescente levou a vítima para fora da loja que trabalhava, pedindo um copo de água para distraí-la. Também considerou que o ato aconteceu por motivo torpe, “consistente no repugnante motivo de suprimir a vida da vítima pela suposição que seu ex-namorado teria se insinuado para a vítima, culminando no fim do seu relacionamento”.

Relatório psicossocial
O juiz ainda ressaltou a frieza da garota que, após a agressão, continuou com a faca empunhada e suja do sangue da vítima, ameaçando os passantes, “como se nada temesse”. Também apontou o relatório psicossocial de apresentação, elaborado pela equipe técnica multiprofissional do Case, que constatou que a adolescente “não está preparada para a vida em sociedade”.

Segundo o relatório, a menina tem “baixa tolerância à frustração, impulsividade e agressividade”, “capacidade de automutilação”, “naturalização desmedida do ato infracional”, “destituição de sentimentos”, além de ter afirmado que “sentiu uma alegria imensa quando soube que a vítima tinha falecido” e que “não verbalizou arrependimento”.

Reavaliação
O magistrado esclareceu que a medida socioeducativa de internação deve ser reavaliada no máximo a cada seis meses, porém, entendeu que esse lapso deve ser interpretado a partir da quantidade de atos infracionais praticados. “Isso, porque, a limitação máxima de seis meses sem observar a quantidade de atos infracionais perpetrados não se compatibiliza com as balizas do Estado Democrático de Direito”, analisou o juiz.

De acordo com ele, “a limitação de seis meses de reavaliação sem ponderar a quantidade de ilícitos praticados acaba por criar uma “carta branca” – por que não dizer, um poder ilimitado – para a continuidade na prática infracional e, pior, no estímulo ao agravamento da nocividade e lesividade aos bens jurídicos tutelados pelo sistema de justiça”.