JUSTIÇA

Juiz nega ao Detran-GO liminar para impedir Waze de mostrar viaturas policiais

Aplicativo está no Brasil desde 2003

Juiz nega ao Detran-GO liminar para impedir Waze de mostrar viaturas policiais
Juiz nega ao Detran-GO liminar para impedir Waze de mostrar viaturas policiais (Foto: Reprodução)

A Justiça negou liminar ao Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) para que o aplicativo Waze pare de mostrar aos usuários registros de localização de fiscalizações de trânsito e de viaturas policiais. A decisão é do juiz Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Goiânia, na última segunda-feira (29).

O Waze é integrante da plataforma do Google Brasil Internet Ltda e, para o Detran, o app tem ganhos ao disponibilizar dados atrativos aos usuários. Conforme o magistrado, contudo, o aplicativo existe desde 2009 e chegou ao Brasil em 2013. Desta forma, não considera crível que o Departamento tenha visto urgência no bloqueio dos alertas apenas uma década após a utilização do mesmo.

“Somente o interesse da requerente em suspender as funcionalidades do aplicativo não é suficiente para se entender pela verissimilhança do direito alegado, pois este, apesar de superficial, deve significar uma ‘quase certeza’ a ponto de justificar o ônus estatal que se tem com a alteração brusca de uma situação vivenciada há mais de uma década pelos usuários goianos da aplicação para celular Waze”, explicou.

O magistrado cita que o pedido do Detran trata de dois direitos constitucionais: o da liberdade de informação e da segurança pública. Segundo ele, a funcionalidade de alertas do Waze tem, de fato, utilidade pública. Rodrigo argumenta, inclusive, que pode localizar viaturas mais próximas ao pronto atendimento de violência doméstica ou de crime em curso em tese.

Além disso, aponta que as alegações e documentos apresentados pelo Departamento de Trânsito não são suficientes para determinar a medida pretendida. “Para ter o grau de convencimento necessário se faz cogente a oitiva da parte contrária, para expor, como responsável, a sistemática do serviço prestado.”

O Mais Goiás procurou a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para comentar a decisão. Em nota, informou que “está ciente da decisão e vai adotar as providências pertinentes no processo judicial”.