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Justiça bloqueia bens de servidores de cartório por fraude em matrícula de imóveis

A justiça bloqueou os bens de dois servidores de cartório da Cidade Ocidental por suspeita…

Justiça bloqueia bens de supostos ex-servidores de cartório de Cidade Ocidental
Justiça bloqueia bens de supostos ex-servidores de cartório de Cidade Ocidental

A justiça bloqueou os bens de dois servidores de cartório da Cidade Ocidental por suspeita de fraudes em registro da matrícula de imóveis indisponíveis. São eles: o ex-suboficial do Cartório de Registro de Imóveis do município, Edgar Moura Souza, e o responsável pelo Tabelionato de Notas, Fausto Amâncio Neto. Os bens foram bloqueados conforme a última remuneração recebida.

André Costa, juiz das Fazendas Públicas da comarca, acatou o pedido liminar da promotora Camila Silva Souza. Segundo ela, a ação trata de uma sucessão de fraudes no Cartório de Registro de Imóveis e no Tabelionato de Notas da cidade. O intuito, ela aponta, seria burlar decisão judicial de indisponibilidade de imóveis, beneficiando terceiros com os atos ilícitos.

Segundo Camila, o Ministério Público de Goiás (MP-GO) entrou com uma ação civil pública para anular dois acordos homologados judicialmente, que tratavam de dação em pagamento de imóveis públicos (ou seja, um acordo para quitação de dívidas). Deferido à época, ficou proibido o registro de ato modificativo na matrícula das edificações.

Fraude

Porém, de acordo com ela, em 2016, o MP-GO identificou uma alteração fraudulenta em algumas matrículas desses imóveis, no Cartório de Registro de Imóveis. “A alteração consistiu na inserção de uma prenotação falsificada no sistema eletrônico do ofício, a qual inseriu nas matrículas uma escritura de compra e venda falsa, com data anterior à decisão judicial de indisponibilidade, a fim de alterar a ordem de registro e conferir preferência ao suposto ato negocial”, explicou.

Além disso, foram apuradas outras fraudes documentais, como burla ao sistema eletrônico do Cartório de Registro de Imóveis, produção e uso de documentos públicos falsos com declarações falsas e selos públicos adulterados. Segundo Camila, todas essas ações são destinadas aos imóveis indisponíveis pela justiça. O intuito era gerar aparente legalidade.

Os dois respondem à ação de improbidade administrativa. A ação foi proposta no último dia 7.

Respostas

Fausto Amâncio Neto informou ao portal que não tem nada a ver com a situação e que ainda responde pelo cartório (o MP-GO o tratou como ex-tabelião substituto) – ele, inclusive, atendeu a ligação do tabelionato de notas. Segundo ele, a promotora se equivocou ao incluir seu nome e omitiu, na petição inicial, que o processo utilizado por ela para citá-lo ainda está em fase recurso. “A decisão na qual ela se baseou no processo de improbidade foi suspenso pelo Conselho Superior da Magistratura.”

Depois disso, ele pediu que o portal falasse com o advogado dele, Diogo Crosara, que daria mais detalhes sobre a situação. O defensor afirmou que o MP-GO não percebeu que ele Fausto não está afastado do cargo. “A ação não verificou que, de fato, essa sanção está suspensa.”

Segundo Crosara, Fausto passou por um processo administrativo disciplinar (PAD) pelo Conselho Superior de Magistratura e demonstrou que não haveria nenhuma irregularidade imputada a ele. “Então, a gente entende que essas irregularidades não existem.”

“Fausto está em pleno exercício por força do conselho há cerca de um ano. Os fatos dessa ação não são contemporâneos”, conclui.

O portal também enviou um e-mail para o Cartório de Registro de Imóveis, a fim de ter um posicionamento sobre Edgar Moura. Contudo, não houve resposta até este momento.

A prefeitura de Cidade Ocidental informou que tratam-se de órgãos independentes municipais e que não tem nenhuma relação com eles ou com as ações tomadas.

Atualização

Em nota, o Cartório de Registro de Imóveis afirmou que “tão logo tomou conhecimento dos indícios de fraude em seu sistema, comunicou o ocorrido ao Ministério Público do Estado de Goiás , apresentando todos os documentos e provas que encontrou. Ao mesmo tempo, o ex-colaborador Elias Edgar de Moura Souza foi imediatamente desligado por justa causa em agosto de 2016, em razão dos indícios apontados. Maiores informações poderão ser obtidas junto ao MPGO”.

O portal não conseguiu o número do Edgar, mas mantém o espaço aberto caso ele queira se manifestar.

*Atualizada em às 17h39 de 20/08/20