TJ-GO

Justiça bloqueia R$ 172 mil em bens de ex-prefeito de Planaltina e outros

Por unanimidade, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) decidiu acatar parcialmente agravo de instrumento…

Judiciário goiano retomará atividades presenciais a partir do dia 15 de maio
(Foto: TJ-GO / Divulgação)

Por unanimidade, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) decidiu acatar parcialmente agravo de instrumento do Ministério Público e decretar a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Planaltina, André Luiz Magalhães – conhecido como pastor André – e outros agravados, até o limite de R$ 172 mil. Acompanharam o relator, desembargador José Carlos de Oliveira, os magistrados Leobino Valente Chaves e Walter Carlos Lemes.

Segundo o Ministério Público, o ex-prefeito e outros agravados celebraram contrato de “prestação de assessoria e consultoria jurídica, para a prestação de serviços profissionais jurídicos técnicos e advocatícios específicos de assessoria e consultoria jurídica a municipalidade, com inexigibilidade de licitação, apesar do não preenchimento dos requisitos legais”. Ainda segundo o MP, já existiam contratos dessa natureza (também sem processo licitatório), quando o ex-prefeito assumiu a gestão.

O gestor à época, então, rescindiu o contrato anterior unilateralmente, a fim de beneficiar a empresa agravada em contrato de quatro parcelas de R$ 43 mil (totalizando R$ 172 mil), entre setembro e dezembro de 2018. “Firme em tais razões, conheço parcialmente do agravo de instrumento e, na parte conhecida, dou-lhe provimento para deferir parcialmente o pedido de liminar decretando a indisponibilidade dos bens dos agravados no limite de R$ 172.000”, escreveu o relator.

O portal não conseguiu o contato do ex-prefeito. O espaço segue aberto, caso ele queira se manifestar.