JUDICIÁRIO

Justiça concede a idosa portadora de doenças isenção de ICMS e IPVA em compra de veículo, em Goiânia

Benefício foi conseguido por meio de mandado de segurança

Justiça concede a idosa portadora de doenças isenção de ICMS e IPVA em compra de veículo (Foto: Rafa Neddermeyer - Agência Brasil)

A juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel, da 7ª Vara de Fazenda Pública Estadual de Goiânia, concedeu o direito à isenção de ICMS e IPVA para aquisição de um veículo a uma idosa de 74 anos. O benefício foi conseguido por meio de mandado de segurança impetrado pelo advogado Diêgo Vilela.

De acordo com ele, a ação foi em face de ato coator praticado por auditor fiscal da Receita Estadual que havia negado o pedido. Na peça, Vilela destacou que a cliente dele cumpre os requisitos necessários para a concessão do benefício.

Ele pontuou que, em razão da idade, ela possui diversas debilidades e problemas de saúde, como lombalgia, osteoporose e gonartrose (artrose do joelho). Antes, inclusive, a idosa pediu junto à Secretaria da Receita Federal a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e obteve êxito.

Porém, visando a isenção do ICMS e de IPVA, pleiteou junto à Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás a dispensa destes, mas sem sucesso. À época, o fundamento foi que ela não apresentou a documentação exigida pela legislação para a concessão do benefício. Com a negativa, o advogado entrou com mandado de segurança, que foi acatado pela magistrada.

Na decisão, Mariuccia reconheceu “o direito líquido e certo da impetrante, respaldado no pacífico entendimento jurisprudencial”. Ela citou que a Súmula 40 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) prevê que “a pessoa com deficiência tem o direito líquido e certo à aquisição de veículo automotor destinado a seu transporte, com isenção de ICMS e IPVA, tenha ou não capacidade para conduzi-lo”.

Desta forma, a juíza entendeu que autora pode adquirir o veículo com isenção do ICMS e do IPVA, “ressalvada, no entanto, que seja atendido o limite de valor do automóvel adquirido em R$ 70 mil, expresso no artigo 7°, inciso XIV, do Anexo IX, do Regulamento do Código Tributário Estadual”.

O Mais Goiás procurou a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de Goiás para uma posição sobre o caso. O portal aguarda retorno.