Reintegração

Justiça concede liminar de reintegração de 11 escolas ocupadas por manifestantes

Juízes das Comarcas de Anápolis e Aparecida de Goiânia concederam ao Governo de Goiás, na…

Juízes das Comarcas de Anápolis e Aparecida de Goiânia concederam ao Governo de Goiás, na tarde desta sexta-feira (22 de janeiro), liminares de reintegração de posse de escolas estaduais ocupadas por manifestantes que se dizem contrários à gestão compartilhada com Organizações Sociais (OS). Ao deferirem as liminares, os magistrados reconheceram que os invasores se apossaram, sem direito, do controle escolas – o chamado esbulho possessório (usurpação de propriedade).

Em sua decisão, o juiz da Comarca de Aparecida de Goiânia Desclieux Ferreira da Silva Júnior deferiu, ao mesmo tempo, a liminar e o mandado para a reintegração, determinando que os estudantes secundaristas sejam notificados imediatamente a deixar os colégios estaduais Cecilia Meireles, Villa Lobos e Nova Cidade. O juiz Carlos Eduardo Rodrigues de Sousa, da Comarca de Anápolis, reconheceu o esbulho possessório, mas condicionou a reintegração à realização de audiência pública sobre a proposta de gestão compartilhada.

O programa de gestão compartilhada com Organizações Sociais apresentado pelo Governo de Goiás estabelece a adoção do modelo em 200 das 1.180 escolas da rede pública estadual. Pelo programa, as OS qualificadas para gestão em educação vencedoras do Aviso de Chamamento (modalidade de concorrência pública) assumem a gestão das unidades incluídas no edital de compartilhamento. A Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte, (Seduce) já lançou o edital das 23 primeiras escolas.

Argumentos

O magistrado de Anápolis pondera que, depois de realizada a audiência pública, a desobediência ao atendimento de reintegração será punida com multa diária de R$ 10 mil, a ser paga pelos manifestantes. A liminar de reintegração abrange as oito escolas invadidas em Anápolis. São os colégios estaduais Américo Borges de Carvalho, Carlos de Pina, Jad Salomão, José Ludovico de Almeida, Padre Fernando Gomes de Melo, Polivalente Frei João Batista, Herta Layser Odwyer e Antensina Santana.

Na semana passada, o Tribunal de Justiça de Goiás já havia concedido ao Estado liminar de reintegração de três colégios estaduais de Goiânia – Lyceu, Professor Robinho e José Carlos de Almeida. Na decisão, o desembargador Geraldo Gonçalves da Costa estabeleceu prazo de 15 dias para desocupação das escolas, contados a partir da data de notificação do mandado de reintegração, sob pena de os manifestantes terem de arcar com multa diária de R$ 50 mil. Em função das ocupações, nenhuma das escolas invadidas realizou a confirmação de matrículas de alunos, tampouco abriu o ano letivo de 2016, iniciado na última quarta-feira (20/1).

Em sua decisão, o juiz da Comarca de Aparecida de Goiânia afirma que “muito embora seja garantido o direito constitucional de liberdade de expressão, este não pode ser, de forma nenhuma, interpretado de forma absoluta, posto que, em certas situações, poderia haver prejuízo social, causando desrespeito a outros direitos fundamentais, como o da Educação”. Segundo Desclieux Ferreira da Silva Júnior, “o esbulho (das escolas estaduais invadidas) e notório e incontroverso, já que pelas fotos, documentos e pelas reportagens anexadas aos autos evidencia-se que o local foi ocupado por alguns manifestantes contrários às medidas anunciadas pelo Governo relacionadas à Educação”.

O magistrado da Comarca de Anápolis, por sua vez, afirma que “é fato que a permanência delongada dos manifestantes nas escolas, entrincheirados, não resolve o problema e interdita do debate em torno do novo modelo de gestão proposto pelo Estado de Goiás”. Segundo Carlos Eduardo Rodrigues de Sousa “é preciso alcançar o equilíbrio entre a desocupação das escolas que irá permitir a continuidade do serviço público educacional e o anseio desta comunidade escolar em participar ativamente da decisão administrativa que terá impacto concreto no cotidiano de milhares de alunos, pais e professores”.