MENTIRA TEM PERNA CURTA

Justiça condena cozinheira por mentir para forçar acordo de demissão em Anápolis

A justiça do trabalho condenou uma cozinheira a pagar R$ 1 mil à empresa que…

Auxílio Brasil começa a ser pago em 17 de novembro - (Foto: Marcello Casal Jr | Agência Brasil)
Auxílio Brasil começa a ser pago em 17 de novembro - (Foto: Marcello Casal Jr | Agência Brasil)

A justiça do trabalho condenou uma cozinheira a pagar R$ 1 mil à empresa que trabalhava, em Anápolis, por mentir, a fim de forçar uma demissão sem justa causa, a cerca de 60 km da capital. A funcionária teria espalhado aos funcionários que a contratante servia carne estragada no almoço.

De acordo com os autos, a funcionária tinha interesse em fazer um acordo ilegal de demissão com a empresa, no qual ela devolveria a multa de 40% do FGTS. Como a empresa recusou, ela teria mentido, afirmando que o almoço que a empregadora fornecia aos funcionários estava estragado.

Depois disso a profissional foi desligada e entrou na justiça para que demissão fosse sem justa causa. Em sua defesa, ela afirmou que trabalhou mais de dois anos com zelo e assiduidade. Além disso, pontuou que se recusou a servir alimentação imprópria para o consumo e, como forma de retaliação, foi mandada embora. Ela chegou a gravar um vídeo em que mostra uma carne supostamente estragada e a enviou aos funcionários da empresa.

Entretanto, a empresa conseguiu provar na justiça que a alimentação servida era de boa qualidade, por meio de amostras de carne enviadas a um laboratório. De acordo com a empregadora, a cozinheira planejou e executou a armação com o objetivo de ser despedida sem perder os direitos trabalhistas. Foram apresentados, ainda, áudios em que ela deixava clara a intenção de se desligar da empresa.

O juiz responsável pelo caso, Vinícius Augusto Rodrigues, manteve a demissão por justa causa e cobrou que a ex-funcionária pagasse indenização. Nos autos, ele ressaltou que ela não agiu de boa-fé e nem de forma proporcional. O magistrado ressaltou, também, que o vídeo divulgado aos funcionários “maculou a honra objetiva da empresa”.

Com informações de Rota Jurídica