SENTENÇA

Justiça condena ex-PM denunciado há uma década por homicídio em Rio Verde a 14 anos de prisão

Réu ainda pode recorrer

Justiça condena professor de escolinha de futebol de Rio Verde por estupro de vulnerável
Justiça condena professor de escolinha de futebol de Rio Verde por estupro de vulnerável (Foto: Reprodução)

A Justiça condenou o ex-policial militar Avenir César dos Santos, de 52 anos, a 14 anos de prisão pelo assassinato de Wilker Costa Ataídes. O crime aconteceu em setembro de 2010, no Bairro Gameleira, em Rio Verde, e o Ministério Público de Goiás (MPGO) ofereceu denúncia em 2013. A decisão é da última sexta-feira (25).

Segundo o MPGO, Wilker e um colega, que se tornou testemunha do caso, consumiam drogas em uma casa abandonada quando viram uma viatura policial. No veículo estavam Avenir e Marcimar Manoel Silva, também policial militar.

No relato, a vítima e a testemunha teriam corrido para o quintal da residência, uma vez que furtaram uma loja de material de construção e se assustaram com os PMs. Durante a tentativa de fuga, eles se separaram, mas Avenir, conforme a peça de acusação, se aproximou de Wilker e disparou um tiro contra a cabeça dele, que morreu na hora.

Após matar a vítima, o MPGO afirma que o ex-PM foi até o carro, pegou uma arma e colocou na mão de Wilker. O intuito em alterar a cena do crime era tentar transparecer um caso de legítima defesa. Posteriormente, Avenir, segundo o Ministério Público, teria ameaçado a testemunha para que ela confirmasse tal versão.

Com as informações levantadas, o MP denunciou a dupla por homicídio qualificado. O júri, contudo, condenou Avenir César dos Santos, mas absolveu Marcimar Manoel Silva. Para o conselho de sentença, o réu o réu usou de recursos que dificultaram a defesa da vítima.

O juiz que presidiu o júri foi Flávio Pereira dos Santos, da 1ª Vara Criminal da comarca de Rio Verde. Ele determinou que a pena seja cumprida em regime inicialmente fechado. Para o magistrado, “o fato do réu ser policial militar na época dos fatos retrata circunstância expressivamente mais gravosa”. Cabe recurso.