JUDICIÁRIO

Justiça condena Facebook a indenizar usuária de Aparecida que teve conta hackeada

Além da indenização, o magistrado determinou a reativação da conta da mulher em até 30 dias

Justiça condena Facebook a indenizar usuária de Aparecida que teve conta hackeada
Justiça condena Facebook a indenizar usuária de Aparecida que teve conta hackeada (Foto: Pixabay)

A Justiça condenou o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. a indenizar em R$ 2 mil uma usuária do Instagram que teve o perfil invadido por um golpista. A decisão é do juiz Galdino Alves De Freitas Neto, do 1º Juizado Especial Cível de Aparecida de Goiânia, na última segunda-feira (29).

Além da indenização, o magistrado determinou a reativação da conta da mulher em até 30 dias. Em caso de descumprimento, está previsto multa. Ainda cabe recurso.

Sobre a ação, consta no processo que a usuária tinha mais de mil seguidores, quando teve a conta hackeada em agosto de 2023. O golpista, então, passou a publicar nos stories golpes sobre investimentos por meio de Pix. Apesar de inúmeras tentativas, ela não conseguiu reaver a conta.

O Facebook, por sua vez, disse que não possuía dever de indenização, já que a conta foi comprometida por “terceiros estranhos ao processo e que não houve ato ilícito praticado pelo réu, sendo caso de culpa exclusiva de terceiro e ainda o dever de guardar senha segura, é da autora”.

Para o juiz, contudo, “não há indícios de que houve bloqueio do perfil hackeado em discussão, devendo responder, portanto, pela fraude que causou prejuízos a autora”. Além disso, “embora o requerido insista na tese de inexistência de defeito na prestação de serviços, não logrou êxito em comprovar tais alegações” e “sequer demonstrou, de forma inequívoca, a segurança de seus sistemas ou justificou a ausência do bloqueio do perfil invadido”.

E completou: “Outrossim, a simples alegação de que os fatos ocorreram por culpa exclusiva da consumidora, por si só, não é suficiente para isentar o réu da responsabilidade pelos danos a ela causados em razão da falha de segurança da rede social instagram, posto que decorrem do risco do empreendimento e caracterizam-se como fortuito interno.”