Transtornos

Justiça condena Gol a indenizar goianos que tiveram voo de volta cancelado nos EUA

Juizado Especial Cível de Goiânia reconhece o pedido de indenização por danos morais de passageiros prejudicados

(Foto ilustrativa: Freepik/reprodução)
(Foto ilustrativa: Freepik/reprodução)

A Justiça condenou a a Gol Linhas Aéreas Inteligentes SA e a American Airlines Inc a pagar R$ 40 mil de indenização a dois goianos que tiveram viagem de retorno dos Estados Unidos (EUA) cancelada em Miami. Consta no processo que a dupla teve viagem de ida adiada e retorno cancelado, de modo que só puderam retornar ao Brasil dois dias após a data programada.

Os bilhetes foram adquiridos para viagem de partida no dia 16 de maio de 2022, às 9h50. O retorno deveria ocorrer em 25 de maio de 2022, às 18h. No entanto, a ida foi adiada para data não especificada no processo e a volta só ocorreu no dia 27, às 00h15. Os viajantes afirmam ter recebido apenas assistência social das empresas durante o período extra que permaneceram no exterior.

Após análise do caso, o juiz Éder Jorge, do 8º Juizado Especial Cível de Goiânia decidiu que as provas apresentadas eram suficientes para antecipação do julgamento. Com base no Código de Defesa do Consumidor, o magistrado considerou que a Gol Linhas Aéreas possui responsabilidade solidária pelos danos sofridos no serviço de transporte aéreo, uma vez que atua em parceria comercial com a American Airlines Inc.

A legislação de proteção aos consumidores estabelece que as companhias aéreas são responsáveis ​​pelos danos causados ​​aos passageiros devido à má prestação de serviços. No caso em questão, não foram comprovadas ocorrências de caso fortuito, força maior ou vício da coisa que excluísse a responsabilidade da Gol Linhas Aéreas. Portanto, o dever de indenizar os requerentes por danos morais sofridos foi reconhecido.

Dessa forma, o 8º Juizado Especial Cível de Goiânia condenou a Gol Linhas Aéreas ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 40 mil aos passageiros prejudicados. A decisão ressalta que a responsabilidade civil do transportador aéreo é objetiva e que a empresa deve reparar os danos causados ​​aos consumidores em decorrência da má prestação de serviço. No caso em questão, a Gol Linhas Aéreas não apresentou provas suficientes para afastar a responsabilidade pelo evento danoso, levando ao reconhecimento do dever de indenizar.

O Mais Goiás entrou em contato com a Gol Linhas Aéreas, mas, até o fechamento desta matéria, não obteve resposta. O espaço segue aberto para manifestação.