Justiça condena motorista e seguradora a indenizar esposa de motociclista morto em acidente
Ambos serão responsáveis pelo pagamento de R$ 50 mil à viúva da vítima
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) condenou um motorista e uma seguradora por danos morais decorrentes da morte de um motociclista em um acidente de trânsito. Ambos serão responsáveis pelo pagamento de R$ 50 mil à viúva da vítima. Adicionalmente, terão a obrigação de pagar mensalmente o valor correspondente a 2/3 do salário-mínimo até a data em que o falecido completaria 73 anos, considerando a média de vida dos brasileiros adotada pelo relator do caso, o desembargador Anderson Máximo, da Quarta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível.
O acidente ocorreu quando o motociclista transitava pela Avenida José Pereira do Nascimento, no Centro de São Miguel do Araguaia. O motorista, que estava conduzindo uma caminhonete, colidiu na traseira da motocicleta após frear para realizar uma conversão à direita. O impacto resultou em graves lesões para a vítima, que foi resgatada e levada pelos bombeiros para o hospital municipal. Ele não resistiu aos ferimentos e morreu na unidade de saúde.
O magistrado entendeu que o condutor da caminhonete não agiu com a devida cautela ao trafegar na rua e rejeitou a alegação do réu de que a vítima estava trafegando pela direita da pista e teria atravessado na frente do veículo ao fazer uma manobra à esquerda. Com relação aos danos morais, o desembargador concluiu que ficou comprovado o abalo psicológico sofrido pela esposa devido à morte do marido.
O valor da indenização foi estipulado considerando a gravidade da conduta ilícita, o sofrimento enfrentado pela vítima, a capacidade financeira do causador do dano e as condições sociais da viúva.
“O valor da indenização deve ser adequado ao grau de reprovabilidade da conduta ilícita, à intensidade e duração do sofrimento vivenciado pela vítima, à capacidade econômica do responsável pelo dano e às condições sociais do ofendido”, destacou o desembargador.
Anderson Máximo ressaltou que a seguradora também foi condenada solidariamente com o motorista, uma vez que contestou os pedidos da parte autora. A apólice de seguro cobria o evento danoso objeto da ação, o que tornou viável a responsabilidade conjunta da seguradora e do segurado em indenizar a viúva pelos danos morais e materiais sofridos.
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