VENDA CASADA

Justiça de Itumbiara (GO) manda empresa incluir carregador e fone de Iphone vendido sem os itens

O juiz Roberto Neiva Borges, do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Itumbiara, determinou…

Justiça de Itumbiara (GO) determina que cliente receba carregador e fone de Iphone vendido sem os itens (Foto: Pixabay)
Apple vai reajustar preços em até 30% em dezenas de países (Foto: Pixabay)

O juiz Roberto Neiva Borges, do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Itumbiara, determinou que, mesmo sem nota fiscal do produto, um consumidor receba, sem custo, o adaptador de carregador e fone de ouvido de um Iphone comercializado sem os itens. A Apple Computer Brasil Ltda. tem um prazo de dez dias para cumprir a medida.

A empresa também foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 2.424, a título de danos morais. O magistrado entendeu que, ao fornecer o aparelho sem o seu adaptador e o fone de ouvido, a fabricante condiciona o consumo ou aproveitamento econômico do bem à aquisição, somente disponível para venda nas lojas da Apple.

Assim, o juiz, entendeu que houve prática de venda casada pelo fato de impor, ainda que indiretamente, a compra de outro bem com a finalidade de utilizar o aparelho celular.

Segundo o pedido do advogado Walter Camilo da Silva Neto, o consumidor adquiriu um aparelho celular Iphone 11 preto, 128GB, fabricado pela requerida, no valor de R$ 4.499. Após a compra percebeu que o telefone veio sem adaptador de carregador e fone de ouvido.

Produto sem nota fiscal

A Apple argumentou que o consumidor não provou ser o proprietário do aparelho celular, pois deixou de colocar nota fiscal ou qualquer outro documento que comprove a propriedade. Além disso, tentou justificar seu ato em vender o aparelho sem acessórios.

Na análise do magistrado, o autor fez prova de que, em contato com a empresa, administrativamente, ela não negou ser ele o proprietário do celular. Além disso, disse que, hoje em dia, na era digital, é sabido que nem todo mundo guarda o documento físico (nota fiscal). “Então não é de se cobrar do autor a prova material, neste episódio específico dos autos”, acrescentou o juiz.

Roberto Neiva Borges destacou ainda, que não é razoável a comercialização de bem durável sem item essencial para sua utilização, como é o caso do adaptador de carregador e o fone de ouvido.

E ainda, quanto aos danos morais, que os transtornos suportados pelo autor ultrapassam a esfera do aborrecimento e que houve desequilíbrio na relação contratual, uma vez que a empresa ocasionou prejuízos ao consumidor devido à má prestação de serviços.

O Mais Goiás tentou contato com a Apple para comentar a decisão. Até o fechamento não houve retorno. Espaço segue aberto.