Barragem

Justiça determina desativação de barragem de mineradora em Crixás até 2021

Uma decisão judicial determinou o fechamento da barragem da mineradora Serra Grande S.A. até 15…

Mineradoras estrangeiras são campeãs de denúncias e conflitos no Brasil (Foto ilustrativa: Imprensa Cerrado - Reprodução)
Foto ilustrativa: Imprensa Cerrado - Reprodução

Uma decisão judicial determinou o fechamento da barragem da mineradora Serra Grande S.A. até 15 de setembro de 2021. Ela fica no município de Crixás, a 321 quilômetros de Goiânia, na região Noroeste do estado. Se a decisão for descumprida, haverá multa diária de R$ 500 mil. Proferida na última segunda-feira (10), a decisão é do juiz Alex Lessa e leva em consideração estrutura física, que tem modelo semelhante às das construções de barragens de Mariana e Brumadinho, que se romperam. Além disso, o modelo é considerado obsoleto e de alto risco ambiental e econômico, de acordo com o juiz.

O juiz se baseou em pericias feitas em 2019 pela Coordenação de Apoio Técnico Pericial (CATEP) quando foi solicitado pelo Ministério Público (MP-GO) que Secretária Estadual do Meio Ambiente (Secima) e a Agência Nacional de Mineração (ANM) apresentassem a situação das barragens em Goiás após a tragédia de Brumadinho. O relatório aponta divergências nas informações fornecidas pela companhia às autoridades.

A decisão aponta que há um alto nível de periculosidade na barragem. Isso porque, caso haja uma ruptura, o impacto ultrapassaria a região de Crixás. O Vale de São Patrício é um grande polo econômico-industrial e tem um “contingente humano considerável”, de acordo com Alex. A mineradora fica próxima de afluentes, como o Rio Vermelho e Rio Araguaia. O juiz considerou que os rejeitos minerais poderiam contaminar toda região e apresentar um desastre ambiental sem precedentes. Outro apontamento da ação judicial é que a empresa não cumpre as normas básicas do Plano de Segurança de Barragens e o modelo de construção estrutural é ineficiente e de baixo-custo,com risco elevado de rompimento.

“De modo a proteger o meio ambiente, o princípio da precaução deve ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com suas capacidades. Quando houver ameaça de danos sérios ou irreversíveis, a ausência absoluta de certeza científica não deve ser utilizada como razão para postergar medidas eficazes e economicamente viáveis para precaver a degradação
ambiental”, pontua o juiz Alex Lessa.

Nota

A mineradora responsável pela barragem, AngloGold Ashanti, afirma em nota que cumpre integralmente a legislação. Quanto aos pontos da liminar, a empresa destaque que deixará de utilizar a estrutura até 15 de setembro de 2021, cumprindo todos os prazos da resolução. O desuso da barragem, já era previsto, segundo a AlgloGold, já era previsto pela Resolução n°13 da Agência Nacional de Mineração (ANM), de 8 de agosto de 2019.

“Ressaltamos ainda que a barragem já possui sistema de comunicação de emergência (“sirene”), tendo realizado três simulados com a comunidade ao longo de 2018 e 2019. Reafirmamos que barragem Serra Grande encontra-se segura e estável, com monitoramento constante, incluindo sistema eletrônico de videomonitoramento. Ela está aderente a todas as exigências de licenciamento e da legislação, e passa por auditorias internas e externas”, reforça a companhia no documento.

Relembre a situação

Após o rompimento da barragem de Brumadinho, em 30 de Janeiro de 2019 foi realizada uma força-tarefa realizada pela Secretária Estadual do Meio Ambiente (Secima), em conjunto com a Defesa Civil e os Bombeiros para verificar a estrutura da Barragem em Crixás. Na visita, foram analisadas a presença ou ausência de vazamento, acomodação do solo, funcionamento de equipamentos e possibilidade de deslizamentos.

À época, outras barragens verificadas em caráter de urgência foram as dos municípios de Alto Horizonte, Barro Alto, Caçu, Catalão, Caldas Novas, Niquelândia, Rio Verde e São Simão.

O Mais Goiás tenta contato com a empresa Serra Grande S.A. O espaço está aberto caso haja interesse em se manifestar.