DANOS MORAIS

Justiça determina indenização a mulher que ficou com broca dentro no braço após cirurgia

Uma moradora de Caldas Novas, a cerca de 180 quilômetros de Goiânia, ganhou na Justiça…

Um médico foi condenado a pagar R$ 22 mil a uma paciente que não gostou do resultado da cirurgia plástica. (Foto: IStock)
Mulher teve que ser submetida a uma nova cirurgia após descobrir o objeto no braço (Foto: IStock)

Uma moradora de Caldas Novas, a cerca de 180 quilômetros de Goiânia, ganhou na Justiça o direito de ser indenizada em R$ 12 mil por danos morais após ficar com um broca de furadeira ortopédica no cotovelo. O objeto, de aproximadamente cinco centímetros, foi esquecido no local após  a mulher passar por cirurgia para colocar pinos no membro. A sentença, assinada pelo juiz Tiago Luiz de Deus Costa Bentes, da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas Estadual e Residual e Registros Públicos, determinou que ao Estado de Goiás a obrigação de assumir a condenação em caráter subsidiário caso o corréu não tenha suporte econômico suficiente à assunção do pagamento.

De acordo com os autos, o caso aconteceu em 2 de junho de 2018. Ela foi vítima de um grave acidente de trânsito na cidade e, devido ao impacto, quebrou o cotovelo. A mulher foi atendida na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Caldas Novas e teve que ser transferida no dia seguinte para o Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo) que, na época, era gerido por uma organização social. No dia 11 de junho, ela foi submetida por uma cirurgia ortopédica, recebeu alta três dias depois e teve 90 dias de atestado para repouso.

Devido às limitações de movimento e dores no braço que foi lesionado, a moça começou a fazer fisioterapia. Ela teve uma tímida evolução clínica e, por isso, foi submetida a um novo exame de raio-x no mês de outubro. No resultado, notou-se a presença de um corpo estranho sob sua pele, precisamente no local da cirurgia. Era a broca de furadeira ortopédica. Por causa disso, foi necessária uma nova cirurgia para que o objeto fosse extraído. Segundo ela, o segundo procedimento lhe causou uma cicatriz permanente.

“O mero esquecimento de sobras de insumo operatório no interior do organismo do paciente já configura, ao meu ver, razão bastante a justificar a pretensão de ordem compensatória. A preocupação surgida a partir da constatação do ocorrido, somada à apreensão pela espera até a data da retirada do material, e o próprio estresse natural pré e pós cirúrgico são fatores que levados em conta deságuam em claro vilipêndio à tranquilidade psíquica e ao sossego da vítima”, salientou o juiz da comarca de Caldas Novas.

Sobre o pedido de danos estéticos, o juiz observou que “conforme se vê da foto acostada nos autos, a incisão foi realizada em local discreto, tendo dimensão consideravelmente diminuta, não evidenciando elemento suficiente a justificar a pleiteada compensação”.