ENERGIA

Justiça determina que Equatorial regularize fios em postes de Aparecida

O Mais Goiás mostrou que a Defesa Civil de Aparecida de Goiânia chamou atenção para a necessidade de se fiscalizar melhor os cabeamentos

A justiça goiana determinou que a Equatorial Energia adote uma série de medidas para regularizar, mapear e monitorar fios e cabeamentos em postes sob sua responsabilidade em Aparecida de Goiânia. A decisão decorre de ação movida pelo Ministério Público de Goiás.

O descumprimento da medida liminar implicará aplicação de multa diária no valor de R$ 20 mil e até o montante de R$ 1 milhão.

De acordo com a decisão liminar, a Equatorial deverá apresentar, no prazo de três meses, relatório detalhado de levantamento da situação atual de todos os postes de energia elétrica, dispostos no município. Este documento deve indicar a relação dos já regularizados, e, principalmente, fazer a identificação dos pontos críticos, dos postes que ainda estão pendentes de regularização.

Fios e cabos em Aparecida (Foto: Reprodução – Relatório Defesa Civil)

Equatorial deve apresentar relatório sobre situação da fiação

O levantamento deverá ainda contemplar os que estão caídos, desconectados ou em desuso, com sobrecarga de fios, emaranhados ou quaisquer outras irregularidades identificadas em relação à disposição dos cabos aéreos.

A empresa terá também de realizar, no prazo de cinco dias, a sinalização dos pontos críticos, mediante a colocação de placas e avisos indicativos, cumprindo o dever de informação a população em caso de eventuais riscos de acidentes.

Outra medida imposta é providenciar, no prazo de cinco dias, os reparos e as correções das irregularidades apontadas no Relatório da Defesa Civil nº 67/2022 e de todas outras que forem detectadas como: retirada de fios inutilizados, emaranhados, com pedaços soltos, com objetos presos à fiação dos postes, feixes de fios depositados nos postes, sob pena de multa diária.

Empresas e prefeitura

A Equatorial terá ainda de apresentar, no prazo de três meses, relatório das notificações das empresas ocupantes das redes de energia que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos. Os comprovantes de recebimento, por parte das empresas notificadas, bem como a comprovação do envio desses relatórios à prefeitura deverão igualmente ser apresentados.

Por fim, a empresa deverá apresentar a relação completa das atuais empresas ocupantes dos postes, bem como os termos de concessão, os contratos, etc., assim como as notificações para regularização da situação.

Já a prefeitura de Aparecida de Goiânia, também acionado pelo MP, deverá proceder à diligência e ação fiscal, com elaboração de relatórios circunstanciados de vistoria e inspeção dos postes de energia do município.

Monitoramento

No ano passado, o Mais Goiás mostrou que a Defesa Civil de Aparecida de Goiânia chamou atenção para a necessidade de se fiscalizar melhor os fios e cabos nas ruas da cidade. A manutenção desses cabos é de responsabilidade das empresas de telecomunicação e da concessionária de energia, mas a fiscalização é tarefa da prefeitura.

Em monitoramento, realizado in loco, os técnicos da Defesa Civil constataram diversos exemplos de problemas nos cabos como: cabos soltos sobre calçadas e amarrados em placas, causando transtornos e acidentes aos transeuntes; transpassando as vias em altura inadequada, em que pode resultar em acidentes aos condutores de veículos, ciclistas, motociclistas e a população de maneira geral.

Nota da Equatorial

A Equatorial Goiás esclarece que atua no Estado há cerca de dez meses e que, nesse tempo, tem realizado ações contínuas de fiscalização das estruturas dos postes e notificação das empresas responsáveis. Somente no primeiro semestre foram realizadas mais de 70 mil fiscalizações nos postes da companhia, gerando notificações para cerca de 300 empresas de telecomunicações em todo o Estado.

A Equatorial esclarece que os postes são utilizados como compartilhamento de infraestrutura de uso mútuo entre a distribuidora e as empresas prestadoras de serviço de telecomunicações, que são responsáveis pela manutenção e padronização de seus cabos e que devem manter suas redes de acordo com as normas técnicas vigentes, conforme a Resolução Conjunta Aneel/Anatel 004/14.

A Equatorial Goiás esclarece, ainda, que o posicionamento da Anatel segue em linha com o da distribuidora:

“A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) esclarece que os postes fazem parte de concessão pública outorgada à exploração por distribuidoras de energia elétrica.
A Legislação vigente estabelece o direito de as prestadoras de serviços de telecomunicações utilizarem de forma compartilhada essa infraestrutura para o lançamento de suas redes, conforme expresso na Lei Geral de Telecomunicações, nº 9.472 de 16 de julho de 1997:
Art. 73. As prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo terão direito à utilização de postes, dutos, condutos e servidões pertencentes ou controlados por prestadora de serviços de telecomunicações ou de outros serviços de interesse público, de forma não discriminatória e a preços e condições justos e razoáveis.

Buscando disciplinar essa condição, as Agências Reguladoras já fixaram diretrizes para esse compartilhamento:
• Resolução Conjunta nº 1, de 24 de novembro de 1999 (Aneel, Anatel e ANP)
• Resolução Conjunta nº 2, de 27 de março de 2001 (Aneel, Anatel e ANP)
• Resolução Conjunta nº 4, de 16 de dezembro de 2014 (Aneel e Anatel)
• Resolução Normativa nº 797, de 12 de dezembro de 2017 (Aneel)

As prestadoras de telecom devem observar a legislação local, o plano de ocupação e, especialmente, a conformidade técnica com as normas de postes de cada distribuidora, sujeitando-se às responsabilidades decorrentes da sua conduta ou omissão na gestão de redes de telecomunicações.

Em caso de não conformidades na conduta, os agentes estarão sujeitos às devidas responsabilidades contratuais perante a outra parte, sem prejuízo de eventuais apurações perante os órgãos reguladores (Anatel e Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel)”.

A Equatorial Goiás reforça que, nos termos do artigo 4º, parágrafo 8º, da Resolução Conjunta nº 4, de 16 de dezembro de 2014 (Aneel e Anatel), a responsabilidade pela manutenção da fiação de acordo com as normas técnicas, é das próprias empresas de telecomunicações.