JUSTIÇA

Justiça determina que funcionária da Saneago demitida ao completar 70 anos seja reintegrada

A decisão determinou o pagamento de R$ 15 mil em indenização por danos morais. Cabe recurso.

Justiça do Trabalho manda Saneago reintegrar funcionário demitido pela segunda vez em 2024
Justiça do Trabalho manda Saneago reintegrar funcionário demitido pela segunda vez em 2024 (Foto ilustrativa: Saneago)

A justiça goiana determinou que uma empregada pública celetista da Saneamento de Goiás (Saneago) seja reintegrada ao emprego. Ela foi demitida após completar 70 anos de idade. A decisão é da 26ª Vara Cível de Goiânia.

A decisão determinou o pagamento de R$ 15 mil em indenização por danos morais. Cabe recurso.

Segundo os autos, a mulher foi contratada em 1º de junho de 1977 e demitida em 2021. Ela trabalhou no período como telefonista da empresa. No entanto, foi surpreendida com uma carta de demissão.

Na ocasião, a empresa justificou a medida com base em uma regra prevista no art. 40 da Constituição Federal, que trata da compulsoriedade e da extinção do vínculo no emprego público.

No entanto, a defesa da mulher argumentou que a regra não se aplica a empregados públicos celetistas.

“Esse é um entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A norma da aposentadoria compulsória prevista no artigo 40, § 1º, inciso II da Constituição Federal, alcança, exclusivamente, os ocupantes de cargo de provimento efetivo e não os celetistas”, explica.

Diante disso, o juízo determinou o retorno imediato da funcionária aos quadros da Saneago, além do pagamento das remunerações não recebidas durante o período em que esteve afastada e R$ 15 mil de indenização por danos morais. Cabe recurso da decisão.