Disputa

Justiça determina que OS do HGG mantenha 100% de servidores lotados na unidade

O Tribunal de Justiça de Goiás reformou sentença para determinar a retificação de cláusula do…

O Tribunal de Justiça de Goiás reformou sentença para determinar a retificação de cláusula do contrato estabelecido entre o Estado e o Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano (Idtech), Organização Social que gerencia o Hospital Geral de Goiânia Alberto Rassi (HGG). A decisão ocorre após dois anos de disputa do MP com as partes para que a empresa honrasse o compromisso de manter 100% dos servidores públicos estaduais lotados na unidade, exceto, porém, aqueles que não desejassem ou não se adaptassem ao modelo privado de administração.

Embora o acordo esteja expresso na proposta de trabalho do Idtech, a empresa vinha colocando cargos ocupados por servidores públicos à disposição, enquanto buscava preenchê-los com celetistas. Isso ocorreu, segundo o Ministério Público, porque o contrato firmado com a OS abriu possibilidade de contratação via regime celetista desde que mantivesse o mínimo de 50% dos agentes públicos, contrariando proposta apresentada e aprovada pela Gerência de Licitações da Secretaria Estadual de Saúde (SES).

Por esse motivo, de acordo com a promotora Marlene Nunes Freitas Bueno, o MP propôs ação civil pública para garantir o cumprimento da proposta. Para ela, ficou “claro o prejuízo ao interesse público decorrente da sobreposição de despesa com pessoal”.

Antes da decisão, uma liminar chegou a ser expedida para determinar a retificação do contrato, mas o instrumento foi rebatido por contestações do Estado e da OS, de modo que a sentença de primeiro grau manteve a situação em favor da empresa. Com a sentença, o TJ determinou a retificação da referida cláusula e demais outras correlatas, todas presentes no Contrato de Gestão 24/2012, registrando no documento a adoção da totalidade da mão de obra composta pelos servidores públicos lotados no hospital.

Decisão

Na decisão, colegiados da 4° Turma Julgadora e da 5° Câmara Cível reforçam que o caso é de “demonstrada inobservância do referido contrato à proposta de trabalho vencedora do Chamamento Público nº 5/2011, objetivando a transferência do gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no HGG”, como pontua o relator juiz Delintro Belo de Almeida Filho, em substituição no segundo grau.

O juiz destacou ainda que o não cumprimento da proposta de trabalho “ficou evidente”, além de destacar que “não restou comprovado que os servidores cedidos ao HGG optaram por se desligar ou não se adaptaram ao novo modelo gerencial. Ao contrário, consta que servidores registraram reclamações de que, por determinação da Organizações Idtech e IGH, que passaram a gerir o HGG e o Hospital Materno Infantil, respectivamente, foram colocados à disposição da Secretaria de Estado de Saúde”.

No acórdão, o juiz ainda cita trecho de parecer do procurador Wellington de Oliveira Costa, a qual reforça que alteração do contrato “é medida que se impõe, visando, inclusive, evitar prejuízos ao interesse público”.

Nota

Por meio de nota, o Idtech afirma que receber a notícia da decisão com “surpresa”, uma vez que a primeira sentença julgou “totalmente improcedente” a ação proposta pelo MP. Confira na íntegra:

“O Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano (Idtech) viu com surpresa a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) que reformou a decisão de primeiro grau que havia julgado totalmente improcedente a ação proposta pelo Ministério Público (MP-GO). A surpresa é na medida em que a decisão do TJ-GO não analisou os elementos probatórios, documentos e situações fáticas reconhecidas pelo juiz de primeiro grau e que levaram ao entendimento equivocado de provimento ao recurso do MP. Em face dessa decisão, o Idtech interpôs um recurso para clarear, sanar omissões e contradições na decisão que, em sendo apreciadas, irão modificar a decisão do TJ-GO. Há de se ressaltar que o Idetech entende, inclusive, que a ação proposta pelo MP-GO já perdeu seu objeto tendo em vista que a ação foi ajuizada em face do contrato de gestão celebrado em 2012 e após esta data já foram feitas várias modificações tanto no contrato quanto na legislação aplicável. Por essas razões, o Idtech está confiante de que a decisão do TJ-GO não prevalecerá, sendo prevalecente a decisão de primeiro grau”.