Covid-19

Justiça indefere pedido de restrição de vacinação somente a policiais nas ruas

O juiz Avenir Passo de Oliveira indeferiu, em decisão deste domingo (28), indeferir pedido do…

Polícia Militar (Foto: Governo de Goiás)

O juiz Avenir Passo de Oliveira indeferiu, em decisão deste domingo (28), indeferir pedido do Ministério Público de Goiás para restrição da vacinação somente a prossionais que se encontram no efetivo exercício de atividades operacionais, em contato com o público geral. Com isso, as 5% das doses de vacina contra Covid-19 reservadas pelo estado de Goiás para os profissionais de segurança pública também poderá ser utilizado para aqueles que trabalham no serviço operacional.

Na última semana, o governador Ronaldo Caiado (DEM) anunciou que a partir das próximas remessas passaria a reservar 5% para vacinação prioritária de profissionais da segurança pública. O Plano Nacional de Imunização (PNI), entretanto, estabelece fila de prioridades que estão à frente de policiais, como pessoas com deficiência, comorbidades, pessoas em situação de rua e professores. A Polícia Militar já convocou para que policiais da ativa comecem a se vacinar já na sexta-feira (26).

Na ação civil pública, os promotores Heliana Godói de Sousa Abrão, Marcus Antônio Ferreira Alves e Marlene Nunes Freitas Bueno argumentam que caso a vacinação extrapole o limite de policiais em ação direta nas ruas pode ocasionar prejuízo para vacinação do grupo de idosos. “Há escassez de vacinas, é dever do Estado assegurar (…) o alcance necessário da cobertura vacinal dos grupos que apresentem maior risco”, afirmam na ação.

O magistrado, no entanto, ressaltou que a destinação do percentual de 5% do quantitativo de vacinas contra a Covid-19 das próximas remessas enviadas pelo Ministério da Saúde para a imunização prioritária dos profissionais das Forças de Segurança Pública e Salvamento, incluindo a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Guardas Civis Municipais não é descabida.

“O enfrentamento da pandemia da Covid-19 representa o maior desafio já imposto à humanidade desde a Segunda Guerra Mundial. E, com toda evidência, dentre as instituições públicas diretamente na linha de frente estão as polícias. Por suas características profissionais, seus agentes estão expostos à pandemia submetendo também suas famílias, porquanto trabalham diretamente com o público, na “guerra contra o crime” e agora também na “guerra contra a pandemia”; no combate àqueles que teimam em aglomerar”, aponta o juiz.

Morte de policiais

Na decisão, o magistrado ainda afirma que há necessidade de imunizar com prioridade os policiais, estejam eles em trabalho externo ou interno, pois estão em situação de maior risco que a sociedade em geral “porque estão diretamente envolvidas com gestão de populações”. O juiz ainda argumenta que no âmbito da PM por exemplo, os policiais que trabalham na administração, reforçam o serviço operacional pela escassez de efetivos.

Segundo dados levantados pelo magistrado, 100 policiais já morreram em decorrência da Covid-19. Ao todo 2.100 foram contaminados. “Ademais, nas unidades tidas como administrativas, os policiais realizam obrigatoriamente a manutenção do serviço operacional nas imediações onde estão sediados, atendem o público que ali compare e estão em contato diário com os policiais que estão desempenhando atividades externas”, afirma.