DECISÃO

Justiça manda Enel indenizar casal que teve casamento iluminado por faróis

O juiz Wagner Gomes Pereira, da comarca de Caiapônia, decidiu que Enel terá que indenizar…

O juiz Wagner Gomes Pereira, da comarca de Caiapônia, decidiu que Enel terá que indenizar um casal que teve a cerimônia de casamento iluminada por faróis de carros dos convidados e por um gerador emprestado após o fornecimento de energia ser interrompido horas antes do evento, em Palestina de Goiás. Segundo o juiz, o valor de R$ 10 mil é a título de danos morais.

A noiva também solicitou indenização por danos materiais, mas o juiz entendeu que “não acostou nenhum documento que comprove o dano sofrido”. O casal destaca que a cerimônia estava marcada para às 20 horas do dia 9 de dezembro de 2017. Porém, horas antes, a energia caiu e voltou apenas às 10 horas do dia seguinte. Foi feito contato com a fornecedora, mas a Enel não deu previsão para o retorno do fornecimento.

Danos causados

Wagner diz que a interrupção de energia trouxe prejuízo considerável para a realização da cerimônia. Citou o artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor, que destaca que o fornecedor responde “independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.

O juiz afirma que a concessionária de energia desempenha uma atividade lucrativa e, por isso, deve responder por eventuais danos que os consumidores e terceiros venham a sofrer. “Inclusive, a ré deve sempre empreender medidas necessárias para a conservação de sua rede elétrica, a fim de evitar danos e até mesmo expor a população a riscos desnecessários, primando pela eficiência do serviço prestado”, salienta o juiz.

Wagner finaliza dizendo que “não há dúvidas de que as falhas, tanto na manutenção e prevenção da rede, como no não restabelecimento em tempo razoável, foram causa determinante dos transtornos experimentados pela parte autora, gerando, assim, o dever de indenizar”.

Procurada, a Enel disse que ainda não foi intimada da decisão.