REMÉDIOS

Justiça manda Estado fornecer medicamentos de R$ 15,9 mil a idoso com câncer, em Aparecida

Sem condições, homem procurou o SUS, mas recebeu a negativa por conta de “falta de estoque”

Condenada empresa que fez passageiro de ônibus esperar 10h em viagem de Goiânia a Maceió
Condenada empresa que fez passageiro de ônibus esperar 10h em viagem de Goiânia a Maceió (Foto: Comunicação - TJGO)

A Justiça determinou, liminarmente, que o Estado forneça a um idoso de 60 anos, em Aparecida de Goiânia, os medicamentos Nexavar 200mg e Tosilato de Sorafenibe. O homem tem câncer no fígado e nas vias biliares intra-hepáticas. A decisão foi dada no fim de abril por acolhimento de mandado de segurança expedido pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO).

Segundo a DPE, o médico responsável indicou os medicamentos, por tempo indeterminado. A utilização de duas cartelas dos remédios, ao mês, gera custo de R$ 15.979,98. O idoso, sem condições de arcar com os valores, procurou o Sistema Único de Saúde (SUS), mas recebeu a negativa por conta de “falta de estoque”.

Ele, então, procurou a Defensoria de Aparecida e foi representado pelo defensor público Felipe de Mattos Takayassu. Segundo o jurista, “o fato do medicamento prescrito não ser padronizado pelo SUS não pode ser usado para se eximir da obrigação do fornecimento, pois a padronização tem apenas a finalidade de racionalizar e facilitar o estoque de medicamentos necessários ao tratamento da maioria das situações clínicas, e não pode servir de exclusão para situações específicas”.

O juízo da 2ª instância, então, entendeu pela urgência e determinou que o Estado forneça os remédios, conforme prescrição médica, no prazo máximo de dez dias. A decisão é de 28 de abril, mas o caso foi divulgado nesta terça-feira (13). O entendimento é do desembargador Gilberto Marques Filho.

O Mais Goiás procurou a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para comentar o caso e saber se houve recurso. Esta matéria poderá ser atualizada.