PROCEDIMENTO

Justiça manda Estado realizar cirurgia para garantir que mulher não perca mobilidade da perna

Paciente de Goiânia foi diagnosticada com artroplastia total do joelho esquerdo, o que causa dores intensas e limitação funcional

Goiás aumenta tempo de contratação de empréstimos consignados
Goiás aumenta tempo de contratação de empréstimos consignados (Foto: Governo de Goiás)

A Justiça mandou o Estado de Goiás realizar uma cirurgia no joelho de uma mulher de 68 anos, que aguardava há mais de 280 dias pela autorização do procedimento. A paciente de Goiânia foi diagnosticada com artroplastia total do joelho esquerdo, o que causa dores intensas e limitação funcional e poderia comprometer a modalidade da perna.

Conforme a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), que propôs a ação pela mulher, a doença reduz o espaço articular, podendo chegar a incapacitá-la de andar irreversivelmente. Como explicado pelo defensor público Hélvio Pereira, “em razão disso, necessita de tratamento cirúrgico o mais rápido possível, para recuperar a sua saúde e qualidade de vida, conforme atestam os relatórios médicos”.

Ele afirma, ainda, que a mulher estava na posição de 36 quando a cirurgia foi solicitada. Depois de meses, ela foi para o número 152 na fila de espera. “A omissão do Poder Público em promover a realização de procedimento cirúrgico, utilizando-se, para tanto, de justificativas notadamente burocráticas (a exemplo da necessidade de realização de procedimento burocrático), representa flagrante violação ao direito fundamental à vida da mulher”, emenda o defensor.

O juiz Wilton Müller Salomão, então, entendeu que os relatórios médicos demonstravam a gravidade do problema de saúde apresentado pela assistida. Além disso, que a falta do tratamento pode ocasionar quadro irreversível à saúde dela.

“No caso dos autos, verifico que os problemas de saúde apresentados pela parte autora são considerados grave, o que está evidente dos relatórios médicos apresentados com a inicial. Ademais, há parecer (…) onde se verifica que o tratamento é necessário, sendo no referido parecer ressaltada a possibilidade de comprometimento grave do estado de saúde da parte autora”, escreve o magistrado.

Por causa disso, determinou que o Estado realize a cirurgia de artroplastia total primária do joelho esquerdo da assistida, com disponibilização dos respectivos materiais necessário e prescritos pelo médico assistente, no prazo de 30 dias. Ainda cabe recurso da decisão que foi publicada no último 3 de março.

O Mais Goiás procurou a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE), que informou que ainda não foi intimada.