AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Justiça manda Ipasgo fazer concurso, em vez de contratar prestadora de serviço

A Justiça de Goiás determinou que sejam adotadas as medidas necessárias para realização de um…

Comissão de Saúde da Assembleia debate regime jurídico do Ipasgo, nesta terça
Comissão de Saúde da Assembleia debate regime jurídico do Ipasgo, nesta terça (Foto: Governo de Goiás)

A Justiça de Goiás determinou que sejam adotadas as medidas necessárias para realização de um concurso público para contratação de terceirizados pelo Ipasgo (Instituto de Assistência dos Servidores Públicos de Goiás). A decisão aconteceu depois que o Ministério Público de Goiás (MPGO) entrou com uma ação civil pública para pedir a anulação de um pregão eletrônico, que estava sendo realizado pelo Instituto para contratar uma empresa especializada em apoio administrativo e de tecnologia, no valor de R$ 38,6 milhões.

Segundo o MP, o quadro de funcionários do Ipasgo é constituído de seis grupos ocupacionais, compostos por: condutor de veículos, fiscal de previdência, assistente de saúde e previdência, analista de saúde e previdência, procurador jurídico e auditor em serviços de saúde.

Na ação, a promotora Villis Marra Gomes argumentou que as atividades contratadas no pregão eram de apoio administrativo e seriam desenvolvidas por assistentes administrativos e analistas administrativos. Porém, essas atribuições são idênticas às descritas nos grupos ocupacionais do quadro permanente de servidores do Ipasgo. Ou seja, essas atribuições coincidem com as dos cargos efetivos de assistente de saúde e previdência, analista de saúde e previdência e procurador jurídico.

Na visão da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual, ficou clara a ilegalidade do pregão eletrônico. Conforme a decisão, as atribuições e qualificações exigidas pelo instituto no pregão eletrônico são exatamente atividades consideradas finalísticas realizadas por servidores efetivos.

A decisão ainda enfatiza que a própria Constituição estabelece um regime especial de admissão ao prever a contratação de natureza provisória e garantindo a excepcionalidade do interesse público, o que não se encaixa no caso em questão. O ato, de acordo com a Justiça, fere a legalidade e a moralidade administrativa, pela não observância das regras constantes na legislação aplicável ao tema.

Sendo assim, além de determinar a realização do concurso público, a Justiça suspendeu o Pregão Eletrônico nº 11, no tocante ao Lote 1, bem como a não realização de licitação e não renovação de contratos vigentes.

Em resposta ao Mais Goiás, o Ipasgo disse que vai recorrer da decisão porque não há ilegalidade no Pregão Eletrônico. Instituto defende que, de fato, não terceiriza atividade finalística, ou seja, de auditoria, mas sim contrata serviço de apoio administrativo. Veja abaixo nota completa:

“Em resposta ao Mais Goiás, o Instituto de Assistência dos Servidores Públicos de Goiás (Ipasgo) esclarece que segue:

Vai recorrer da decisão porque não há ilegalidade no Pregão Eletrônico nº 011/2020, já que, de fato, o Ipasgo não terceiriza atividade finalística, ou seja, de auditoria, mas sim contrata serviço de apoio administrativo.

Inclusive, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO) manifestou, em março do ano passado, entendimento de que a atividade fim do Ipasgo é realizada por prestadores de serviço, pois a autarquia opera a assistência à saúde aos servidores, que é realizada “integralmente por terceiros (clínicas, hospitais, laboratórios, profissionais liberais etc).”

Por fim, esclarece que Nota Técnica emitida em novembro de 2021 pela Secretaria de Estado da Administração (Sead), pasta com competência para tratativas sobre, já prevê a realização de concurso público em 2023 para provimento de cargos do Ipasgo. O cronograma relativo a esse pretenso concurso consta nos próprios autos judiciais.”