Águas Lindas

Justiça mantém condenação de homem acusado de estuprar enteado de 1 ano

Christian de Carvalho Varela, condenado a 12 anos de reclusão em primeira instância pelo estupro…

Christian de Carvalho Varela, condenado a 12 anos de reclusão em primeira instância pelo estupro do próprio enteado, então com um ano e seis meses de idade, teve sua sentença confirmada pelos integrantes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Por unanimidade, a Corte seguiu o voto do relator desembargador Nicomedes Borges. A pena deverá ser cumprida em regime fechado.

Conforme denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), no dia 11 de janeiro de 2016, por volta das 6 horas, o denunciado, no interior da residência em que convivia com a genitora do menor, tirou a roupa da vítima e praticou o crime. Após o estupro, Christian de Carvalho levou o bebê à residência da babá para que ela cuidasse da criança até o retorno da mãe dela.

Naquele mesmo dia, a companheira do denunciado foi alertada pela babá de que a criança apresentava lesões na região violentada. Por essa razão, a vítima foi conduzida ao Hospital Bom Jesus e ao IML para a realização de exame. Após análise preliminar, foi constatada a existência de lesões correspondentes a violência sexual.

Diante disso, conforme a denúncia, a genitora da vítima acionou a Polícia Civil, que efetuou diligências para localizar o denunciado que, posteriormente foi conduzido à Delegacia de Polícia. Após a audiência, o juízo da comarca de Águas Lindas de Goiás acolheu o pedido do MPGO, para condenar o réu pelo crime de estupro de vulnerável.

Inconformado com a sentença, Christian de Carvalho interpôs recurso pedindo que fosse declarada a nulidade da decisão, em razão dele não ter sido submetido a exame toxicológico. O acusado, por meio da sua defesa, também sustentou a absolvição devido estar, no dia do fato, sob efeito de álcool e drogas.

Ao analisar os autos, o magistrado argumentou que o recurso defensivo do denunciado não merece deferimento, já as declarações das testemunhas e o laudo do IML comprovaram a prática do crime. “É impossível admitir a versão do denunciado, uma vez que o estado de embriaguez ou de entorpecimento voluntário não afasta sua responsabilidade”, afirmou o desembargador.

Ressaltou, ainda, que as pretensões voltadas a modificar sua resposta penal também não merecem acolhimento, em razão de o denunciado ter abusado sexualmente de um bebê, o que justificaria a pena elevada.

Participaram do julgamento e votaram com o relator os desembargadores Ivo Fávaro, que também presidiu a sessão, e Itaney Francisco Campos.