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Justiça nega pedido para forçar governo federal a reabrir hospital em Águas Lindas

A justiça negou pedido de reativação Hospital de Campanha (Hcamp) de Águas Lindas de Goiás,…

Justiça nega pedido para reabertura do HCamp de Águas Lindas
Justiça nega pedido para reabertura do HCamp de Águas Lindas (Foto: Reprodução)

A justiça negou pedido de reativação Hospital de Campanha (Hcamp) de Águas Lindas de Goiás, no Entorno do Distrito Federal. A decisão, da juíza federal substituta da Gianne de Freitas Andrade, foi publicada na quinta (29). O Hcamp foi desativado pela União em outubro passado.

Proposta pelas Defensorias Públicas da União e do Estado de Goiás em face da União e do Estado de Goiás, a justificativa pela reabertura, entre outras coisas, foi que a desativação ocorreu pela suposta queda no número de casos de Covid-19 registrados diariamente no Estado, que reduziu a demanda por internações, mas que, passados cerca de seis meses, o Estado aumentou exponencialmente o número de óbitos.

“Em 10/03/2021, o Estado de Goiás bateu recorde com 267 registros de mortes por coronavírus em um dia, ou seja, o número de mortes em um dia é quase 15 vezes maior que o número total de mortes registrados na data da instalação do hospital de campanha.” Além disso, as defensorias informavam que a rede pública e privada estavam saturadas, com ocupação de leitos de UTI na margem de 97%. A demanda, era que o HCamp ampliasse o número de leitos de enfermaria (300) e UTI (150).

Decisão

Porém, a magistrada acatou a defesa da Procuradoria-Geral do Estado, que não houve omissão, sendo adotadas medidas jurídicas e materiais para o enfrentamento da pandemia. “Insta observar que, não obstante a desativação do Hospital de Campanha do Município de Águas Lindas de Goiás, o Governo do Estado de Goiás ampliou, desde o início da pandemia, de forma regionalizada, o número de leitos de enfermaria e de UTI.”

E ainda: “E também não se desconhece a implementação de medidas outras voltadas a conter a disseminação do novo coronavírus e, por conseguinte, desafogar o Sistema de Saúde, como, por exemplo, com a recente edição do Decreto 9.828, de 16/03/2021, pelo Governo do Estado de Goiás, que retomou o revezamento das atividades econômicas antes previstas no Decreto 9.653, de 19/04/2020, tendo em vista o agravamento da emergência em saúde pública decorrente da Covid-19.”

O portal tenta contato com a Defensoria Pública. Confira a decisão AQUI.

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