Judiciário

Justiça nega pedido para que processo de Amanda Partata corra em sigilo

Amanda é investigada por suspeita de envenenar o ex-sogro e a mãe dele em um café da manhã, em Goiânia. Ela está em prisão temporária

(Foto: Reprodução)

Além de requerer a suspensão dos efeitos da decisão que submeteu a advogada Amanda Partata Mortoza à prisão temporária, por suspeita de envenenar o ex-sogro e a mãe dele em Goiânia, a defesa da investigada também pleiteou que o processo passasse a tramitar sob sigilo. Ambos os pedidos foram negados pelo desembargador plantonista Silvânio Divino de Alvarenga na tarde do último sábado (23).

As vítimas são Leonardo Pereira Alves, de 58 anos, e Luzia Tereza Alves, de 85. Segundo informações preliminares, Amanda estaria indignada com o fim do relacionamento com o filho de Leonardo e teria decidido se vingar da família.

Ao negar o pedido de sigilo, o desembargador respondeu: “entendo que deve ser indeferido, uma vez que o caso já foi amplamente divulgado na mídia, bem como não há prejuízo para a investigação”.

Liberdade de Amanda

Para o desembargador, suspender os efeitos da prisão temporária de Amanda Partata colocaria em risco a integridade física e psíquica da família das vítimas. Além disso, ele concluiu que a decisão de encarcerá-la (lavrada pelo juiz Luiz Flávio Navarro) foi bem fundamentada na lei 7.960/89.

“Esses requisitos são o periculum in mora ou perigo na demora, quando há probabilidade de dano irreparável, e o fumus boni iuris ou fumaça do bom direito, quando os elementos da impetração indicam a existência de ilegalidade”, explica ele.

Silvânio também elogiou o trabalho da Polícia Civil de Goiás no âmbito do inquérito, dizendo que a investigação foi feita com “maestria, brilhantismo e agilidade”: “trouxe elementos que colocam a paciente na cena do crime e ainda demonstrou que a segregada foi em um estabelecimento comercial para adquirir os alimentos, que possivelmente foram intoxicados”.