EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Justiça permite faixa de arco-íris, em Goiânia, durante o mês de maio

Depois do juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal, José Proto de Oliveira determinar…

Justiça permite faixa de arco-íris, em Goiânia, durante o mês de maio
Justiça permite faixa de arco-íris, em Goiânia, durante o mês de maio (Foto: Divulgação/Prefeitura de Goiânia)

Depois do juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal, José Proto de Oliveira determinar liminarmente a retirada da faixa colorida que comemorava o Dia de Combate à LGBTFOBIA, em frente a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas, a Justiça acatou pedido da prefeitura de Goiânia e permitiu a manutenção da mesma durante o mês de maio. O pedido foi feito pela Procuradoria-Geral do Município e a decisão publicada na noite de domingo (23).

O entendimento do próprio juiz José Proto foi que houve um erro, uma vez que ele reconhecia que a pintura demonstrava “valorização da diversidade e a importância de se construir estratégias de combate à discriminação” na primeira decisão. “Na conclusão da sentença, laboramos em erro, porquanto assinalamos o prazo de cinco (5) dias, caso em que, patente a incoerência, entre o relatório, a fundamentação e a conclusão da sentença, o que carece ser corrigido, via destes aclaratórios”, admitiu.

Dessa forma, após os embargos de declaração da procuradoria, ele mudou a redação. “Ante ao exposto, concedo, parcialmente, a tutela de urgência, determinando ao Município de Goiânia, proceda a retirada da faixa implantada na via pública, em frente à sede da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas (rua 99-setor Sul), no primeiro dia do mês de junho, vindouro.”

Caso

Vale lembrar, a prefeitura de Goiânia, entre outras coisas, realizou a pintura da faixa de pedestres com cores de arco-íris para celebrar o Dia Internacional contra a Homofobia, em 17 de maio. Um dia depois, o advogado Vinícius Maciel foi à justiça para a remoção da pintura.

O advogado responsável pela ação afirmou no processo que não tem qualquer preconceito contra pessoas ou o movimento LGBT, mas disse temer que a pintura nas faixas pudesse confundir pessoas desavisadas, causando acidentes de trânsito.

À época, o magistrado José Proto de Oliveira acato o pedido e deu cinco 72h para a prefeitura se manifestar. Caso não o fizesse, ele daria uma liminar para que a pintura original da faixa fosse reestabelecida.