AMEAÇA

Justiça proíbe dona de imóvel de fazer cobrança de aluguel de forma vexatória e com ameaças

A justiça concedeu uma liminar que proíbe a dona de um imóvel de fazer cobranças…

Justiça proíbe dona de imóvel de fazer cobrança de aluguel de forma vexatória e com ameaças
(Foto: Reprodução)

A justiça concedeu uma liminar que proíbe a dona de um imóvel de fazer cobranças vexatórias do aluguel de uma inquilina em Valparaíso de Goiás, no entorno do distrito federal. Em uma ocasião, a proprietária ameaçou colocar fogo na casa com a locatária e a família dentro.

O caso aconteceu na manhã do dia 16 de maio. De acordo com a petição inicial, a dona do imóvel chegou acompanhada de homens não identificados perguntando pela moradora e pelo marido. A locatária relata que um dos homens entrou na casa sem autorização, que a dona começou a cobrar o valor do aluguel e que, quando os comprovantes de pagamento foram apresentados, a dona tomou os papéis dela.

“Simplesmente, tomaram abruptamente das suas mãos os documentos, e disseram que agora ela não tinha mais os comprovantes e dessa maneira deveria sair imediatamente”.

Ainda de acordo com o documento, os homens tiraram a mulher e as duas filhas menores da casa de forma violenta e depois começaram a colocar os móveis na calçada. Vizinhos tentaram intervir, mas um dos homens começou a ameaçar a família na frente de todos.

Na petição consta ainda que, dois dias depois do fato, a dona enviou uma mensagem via aplicativo para a locatária dando sete dias para ela desocupar o imóvel. Em seguida ameaçou colocar fogo na casa com eles dentro se a exigência não fosse cumprida.

Na decisão, a juíza Mariana Belisário Schettino Abreu afirmou que a dona se utilizou de meios não previstos em lei para cobrança de inadimplência da locatária. Ela ressaltou ainda que as cobranças devem ser feitas sem constrangimento ou ameaça.

“A locadora, como proprietária, pode cobrar a dívida, mas deve fazê-lo sem constrangimento ou ameaça, pois o exercício regular de um direito não permite excessos, de forma que se levado a efeito, sem a devida regularidade, acarreta um resultado que se considera ilícito, previsto no artigo 187 do Código Civil. A saber, o aludido dispositivo legal não exige o elemento subjetivo ou a intenção de prejudicar, para a caracterização do abuso de direito, basta que seja distorcido o seu exercício”, disse a juíza.

Além de determinar que a dona não faça mais cobranças vexatórias, a juíza estabeleceu também uma multa de R$ 500 em caso de descumprimento da liminar. O valor da multa será revertido em favor da inquilina e pode ser aumentado se a dona insistir em cobrar desta forma.