LIBERADO

Justiça solta cadeirante preso por deixar tornozeleira descarregar em Goiânia

Detido no último dia 5, ele foi levado para o complexo prisional de Aparecida de Goiânia por abandonar o cumprimento de sua medida cautelar, ou seja, o uso da tornozeleira

Justiça solta cadeirante preso por deixar tornozeleira descarregar em Goiânia
Justiça solta cadeirante preso por deixar tornozeleira descarregar em Goiânia (Foto ilustrativa: Reprodução - TV RPC)

A Justiça decidiu soltar um homem em situação de rua e com deficiência física que foi preso no último fim de semana, em Goiânia, por não conseguir recarregar sua tornozeleira eletrônica. A decisão é da última segunda (6) e acatou pedido da Defensoria Pública de Goiás (DPE-GO).

De acordo com a DPE, o habeas corpus foi protocolado no domingo (5), mesmo dia da prisão. A defensoria relata que o assistido é cadeirante há mais de 10 anos e, atualmente, está em situação de rua. Em liberdade provisória, ele foi preso quando não conseguiu dar carga na tornozeleira eletrônica.

Segundo a Polícia Militar (PM), ele furtava energia em um comércio do Setor Campinas, quando foi flagrado por uma viatura que realiza patrulhamento na região. O suspeito teria aberto o padrão de energia e utilizado fios para conectar a tornozeleira eletrônica. Apesar do risco, ele não ficou ferido.

A DPE, contudo, declara que esse furto não consta no processo. O órgão reforça que o homem foi preso pelo descumprimento de medida cautelar (uso da tornozeleira).

Prisão

Ainda sobre a prisão, ele foi levado para o complexo prisional de Aparecida de Goiânia por abandonar o cumprimento de sua medida cautelar, ou seja, o uso da tornozeleira. Ele, então, passou por uma audiência de custódia e o juiz plantonista manteve a detenção.

À defensoria, o magistrado afirmou que a decisão sobre colocar o homem em liberdade deveria ser tomada pelo juiz natural do caso. Desta forma, o defensor público Rubens Tomé Ferreira impetrou um pedido de habeas corpus e destacou a impossibilidade em manter a tornozeleira carregada devido à sua condição de pessoa com deficiência e por estar em situação de rua.

O recurso foi acatado pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.