NOVA DECISÃO

Justiça suspende visitas presenciais de advogados a presos em Goiás

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) suspendeu decisão de primeiro grau e manteve a…

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O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) suspendeu decisão de primeiro grau e manteve a restrição de visitas presenciais de advogados a presos no estado. As visitas foram autorizadas na última semana após ação da Ordem dos Advogados do Brasil Secção Goiás (OAB-GO), mas a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) entrou com recurso e o acesso presencial dos profissionais aos clientes detidos foi novamente proibido por conta da pandemia da Covid-19.

Na ação, a OAB sustentou que a portaria da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) que restringia as visitas foi suspensa pela Justiça no dia 3 de maio. Apesar disso, os advogados ainda estariam com dificuldades para realizar os atendimentos presenciais aos presos.

Na primeira decisão, o juiz Clauber Costa Abreu pontuou que a restrição é ilegal e que atenta contra o estado democrático de Direito. “ […] impedir o ingresso de um advogado em uma instituição prisional ou, ainda, condicionar o seu ingresso a uma prévia comunicação ou agendamento com a Secretaria de Administração Prisional do Estado configura, ao mesmo tempo, um atentado ao Estado Democrático de Direito e uma afronta ao princípio da separação dos Poderes, pois parte da premissa que instituições consagradas como essenciais à função jurisdicional do Estado pela Constituição da República precisariam de autorização do Poder Executivo para cumprirem suas atribuições”, justificou ao liberar as visitas.

Nova restrição

A PGE-GO recorreu da decisão e argumentou que a pandemia alterou, substancialmente, a gestão administrativa em prol da Segurança Pública, não só no sistema penitenciário, mas em todas as áreas. O órgão salientou que as portarias restritivas adotaram medidas preventivas para conter a disseminação da Covid nas unidades prisionais.

No recurso, a Procuradoria-Geral do Estado ressaltou que a portaria nº 125/2021 da DGAP, com efeitos até o dia 18 de maio de 2021, determinou que “os atendimentos presenciais encontram-se suspensos, salvo em decorrência de necessidades urgentes e que envolvam prazos processuais não suspensos e, nesses casos, ocorrerão em parlatórios, ficando assegurado o atendimento jurídico através de videoconferência, interfones e parlatórios”.

Na decisão, a desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi pontuou que o direito à vida dos reeducandos deve sobrepor o direito de visitas do advogado. “A supremacia do interesse público sobre o interesse privado impõe-se no presente caso, notadamente por se tratar de contexto de pandemia da Covid-19, devendo o direito à saúde e à vida dos reeducandos se sobrepor ao direito de visitas do advogado”, escreveu ao decidir pela nova suspensão das visitas presenciais.

Visitas

Na última semana, a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária informou ao Mais Goiás que os atendimentos dos advogados aos clientes estão sendo realizados sem interferências, via videoconferências, de forma que o acesso dos defensores é realizado mediante agendamento prévio, via telefone, na unidade destino.

O órgão ressaltou também que, nas unidades prisionais que não possuem totais equipamentos para os atendimentos virtuais, as visitas são realizadas de forma presencial por meio do parlatório, também mediante agendamento prévio.