ELE NÃO É O PAI

Laboratório de Goiás terá de indenizar homem por resultado falso de teste de paternidade

A Justiça de Goiás condenou um laboratório de Anicuns a indenizar um homem que recebeu…

A Justiça condenou um laboratório de Anicuns, no Oeste de Goiás, a indenizar um homem que recebeu um teste de paternidade com resultado errado.  O juiz, Renato César Dorta Pinheiro, arbitou o valor de R$ 16.970,58, a título de danos materiais e R$ 20 mil por danos morais.
Laboratório terá que indenizar homem após entregar teste de paternidade com resultado falso (Foto ilustrativa: Reprodução - FreePik)

A Justiça de Goiás condenou um laboratório de Anicuns a indenizar um homem que recebeu teste de paternidade com resultado errado.  O juiz, Renato César Dorta Pinheiro, arbitou o valor de R$ 16.970,58, a título de danos materiais e R$ 20 mil por danos morais.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), na época do primeiro exame, o resultado foi positivo quanto à paternidade do homem. Sendo assim, ele continuou com suas obrigações de pai, dando respaldo financeiro e afetivo para o suposto filho.

No entanto, depois de um tempo, o homem percebeu que a criança se parecia muito com um outro sujeito. Com isso, em 9 de julho de 2021, realizou um novo exame de DNA e descobriu que esse terceiro era o pai biológico da criança.

No dia 3 de agosto de 2021, para contraprova, o homem realizou novo exame de DNA em outro laboratório, que constatou que ele não era o pai. Depois, ainda realizou outro exame, em 11 de setembro de 2021, resultando na mesma conclusão.

Segundo o juiz, ficou evidente que o resultado do exame de DNA apresentado pela clínica era falso, já que o homem fez o exame em outros laboratórios e o resultado foi negativo para a paternidade. A clínica sequer contestou o fato.

Ainda na visão do magistrado, por se tratar da realização de exames médicos laboratoriais, o consumidor possui uma expectativa legítima quanto à exatidão das conclusões lançadas nos laudos. Sendo assim, qualquer eventual erro de diagnóstico ou equívoco no atestado implica defeito na prestação do serviço.

Inclusive, no entendimento do STJ, de acordo com o juiz, os laboratórios possuem, na realização de exames médicos, efetiva obrigação de resultado, e não de meio, restando caracterizada sua responsabilidade civil na hipótese de falso diagnóstico.