Sistema penitenciário

Mãe e esposa de presos do semiaberto são detidas por apresentarem atestados médicos falsos

Nesta semana, duas mulheres foram presas em flagrante ao apresentarem atestado médico falso para justificar…

Nesta semana, duas mulheres foram presas em flagrante ao apresentarem atestado médico falso para justificar a falta de dois detentos que cumprem pena no regime semiaberto, no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia. A fraude foi descoberta logo após a direção desconfiar da procedência do documento.

Em um dos casos, a esposa do preso Diogo Rezende Guimarães, de 35 anos, levou até a unidade um atestado médico informando que ele esteve no Ciams Urias Magalhães, em Goiânia, e precisaria de cinco dias de repouso. A direção da Colônia Agroindustrial do Regime Semiaberto checou junto à unidade de saúde os registros de atendimentos do dia, bem como o nome do médico que assina o documento e em resposta recebeu da unidade de saúde a informação de que o paciente citado não havia sido atendido no local e que o médico que assinou o atestado também não fazia parte do quadro profissional do local. Diante disso, a esposa do apenado foi levada à delegacia de polícia e presa em flagrante por falsificação de documento público.

O segundo caso também ocorreu com um interno do regime semiaberto, em Aparecida de Goiânia. A mãe do detento João Vitor Marques Quito, de 22 anos, entregou aos servidores um atestado médico para justificar a ausência do filho na unidade prisional no último dia 29 de junho. O documento cita que João Vitor esteve no Cais Cândida de Morais e necessitava de três dias de repouso por estar com dengue. Neste caso também a direção do semiaberto procurou a unidade de saúde e certificou a falsidade do prontuário. A mãe do jovem foi levada para delegacia e vai responder pelo crime.

Diogo Rezende cumpre pena por roubo e João Vitor por tráfico de drogas. Por não terem trabalho externo deveriam se apresentar diariamente para pernoitar na unidade, bem como ficarem reclusos nos fins de semana. Eles responderão um processo administrativo por falta grave, que pode puni-los com até 30 dias de reclusão. Os documentos falsificados serão encaminhados aos juízes responsáveis.