JULGAMENTO

Motorista que causou morte de um pai e feriu filho, em Rubiataba, vai a júri popular

O homem acusado de matar um pai e ter ferido o filho dele, após um…

Motorista que causou morte de pai e feriu filho, em Rubiataba, vai a júri popular (Foto: TJGO)

O homem acusado de matar um pai e ter ferido o filho dele, após um acidente de trânsito ocorrido em janeiro de 2019, em Rubiataba, foi mandado a júri popular após decisão da Justiça. Diogo Dourado de Paula conduzia uma caminhonete em uma via da cidade quando atingiu João Batista e João Otávio de Andrade, que tinham saído de motocicleta para comprar um medicamento.

A decisão de envio do caso ao júri foi do juiz Alex Alves Lessa, da comarca de Rubiataba. Consta no processo que João Batista e seu filho, João Otávio, saíram de motocicleta no dia 1º de janeiro de 2019 para dar uma volta, quando decidiram passar numa farmácia para comprar um medicamento. Como não tinha, eles foram até outro estabelecimento, que estava fechado.

Voltando para casa, ainda conforme os autos, os dois avançavam pela via após a abertura do semáforo, quando Diogo Dourado, que dirigia uma caminhonete, os atingiu. João Batista, que pilotava a motocicleta, foi arremessado e não resistiu aos ferimentos, vindo a óbito ainda no local. Seu filho, João Otávio, teve escoriações. Já Diogo, cujo relato de testemunhas apontam que estava embriagado, fugiu do local.

Após o ocorrido que culminou na morte de João Batista, o pai de Diogo foi até a casa das vítimas, levando cestas básicas. Um acordo teria sido feito entre eles, com o pagamento do valor de R$ 30 mil.

Enviado ao júri

Ao analisar o caso, o juiz Lessa argumentou que essa não foi a única vez que o réu se envolveu em fato desta natureza. Na primeira, o denunciado também praticou homicídio enquanto estava embriagado, e em alta velocidade, com emprego de direção perigosa. “Na época dos fatos narrados na presente denúncia, Diogo Dourado estava com a habilitação suspensa, justamente por ter sido condenado por homicídio culposo no trânsito”, frisou.

Ainda conforme o magistrado, Diogo praticou o fato em situação clara e reprovável de embriaguez ao volante, mesmo após ser advertido pelos amigos que não tinha condições de dirigir.