Prisão

Motoristas de aplicativo são presos suspeitos de furtar veículos de locadoras

Três homens, entre eles dois motoristas de aplicativo, foram presos nesta terça-feira (4), suspeitos de…

Três homens, entre eles dois motoristas de aplicativo, foram presos nesta terça-feira (4), suspeitos de registrar falsas ocorrências de furto e posteriormente revenderem veículos locados. Segundo a Polícia Civil (PC), somente este ano, três veículos teriam sido revendidos com documentos falsificados pela quadrilha.

Representantes de uma pequena empresa que loca veículos procuraram a Delegacia Estadual de Repressão aos Furtos e Roubos de Veículos Automotores (DERFRVA) por desconfiarem da grande quantidade de carros furtados após serem alugados por motoristas de aplicativos. Após investigarem três ocorrências de furto, os agentes descobriram que Cleiton Tomes Sobrinho, de 45 anos, e Aflandson Pereira da Silva, de 27 anos, teriam revendido pelo menos três veículos locados por eles.

“Como tinham facilidade em locar carros por serem registrados em uma plataforma de motoristas por aplicativos, o Cleiton e o Aflandson vislumbraram uma forma fácil de ganhar dinheiro: primeiro registraram uma falsa ocorrência de furto, depois falsificaram documentos, e então revenderam os carros como se fossem deles e já estivessem quitados”, relatou o delegado Alexandre Neto Moreira, adjunto da DERFRVA, e responsável pelas investigações.

Além deles, a polícia também prendeu Anderson Rocha Medeiros, de 50 anos. Segundo as investigações, ele comprou um veículo por um preço abaixo do praticado pelo mercado, sabendo que havia sido furtado de uma locadora. Cada carro, segundo o delegado, era vendido pelos motoristas de aplicativo por valores que variavam entre R$ 3 mil e R$ 5 mil.

Um dos carros que já tinha sido vendido foi recuperado em uma cidade do interior. Os outros dois ainda estão sendo procurados. Alexandre Neto disse que as investigações continuam. O delegado ainda relatou que os três presos, que até então não possuíam nenhuma passagem criminal, devem ser indiciados por estelionato, furto mediante fraude, falsificação de documentos, e associação criminosa.