Crime ambiental

MP exige reparação ambiental de mineradora em Formosa

A empresa Mendes Silva Mineração é alvo de uma ação civil ambiental por danos ao…

A empresa Mendes Silva Mineração é alvo de uma ação civil ambiental por danos ao meio ambiente na zona rural do município de Formosa, no entorno do Distrito Federal. A iniciativa é do Ministério Público (MP) de Goiás, que solicita reparação da região, causada pelo desvio operacional das atividades extrativas realizadas em áreas de extração de areia e filito.

De acordo com a ação, a empresa realizava atividades de mineração em uma fazenda na região da Vendinha desde 2009. Entretanto, os direitos de exploração foram transferidos ao dono da empresa somente em 2012. Em 2013 foi realizada a transferência para a empresa. Além disso, várias irregularidades foram constatadas nas atividades da empresa.

Extensa lista de crimes

Além da falta de autorização, a antiga Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos (Secima) encaminhou ao Ministério Público Federal (MPF) que apontava uma série de irregularidades nas atividades tocadas pela empresa.

De acordo com o relatório, “a área verde em torno do local de beneficiamento encontrava-se deficitária, havia presença de óleo no solo e sucatas espalhadas sem cobertura”. Constam ainda problemas como caixas separadoras de água e óleo sem manutenção, existência de processos erosivos na área de extração, existência de apenas quatro bacias de dissipação de chuvas, perfuração de poço profundo sem outorga e pista de lavagem de veículos sem cobertura.

A Secima também comunicou ao MPF outras infrações como a perfuração de poço profundo sem licença, a exploração e extração de areia sem licença ambiental e o desmatamento de floresta sem licenciamento. A secretaria ressaltou ainda que a empresa era reincidente na prática de crimes ambientais e descumpria termos de compromisso assinados com órgãos ambientais.

Responsabilidades

O MP solicitou que a empresa e seu dono, Marcelo Leonardo da Silva, tomem as devidas providências para reparar os danos causados. Entre elas estão o reforço da área verde e a cobertura e impermeabilização do piso que abriga as sucatas.

Além disso, a empresa deve providenciar o conserto e a manutenção das caixas separadoras, investigar o passivo ambiental na área de influência do empreendimento extrativista, bem como elaborar o Plano de Recuperação de Área Degradada e replantar as mudas destinadas a recuperar a área degradada, conforme acordado com o Ibama. A multa para o descumprimento das medidas é R$ 5 mil. (com informações do MP-GO)