TRANSPORTE COLETIVO

MP-GO entra na justiça para impedir mudança de cálculo na tarifa do transporte coletivo

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) entrou na justiça com uma ação civil pública para…

MP-GO entra na justiça para impedir mudança de cálculo na tarifa do transporte coletivo
Foto: Jucimar de Sousa - Mais Goiás

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) entrou na justiça com uma ação civil pública para impedir que as entidades gestoras do transporte coletivo da região metropolitana acatem um pedido de revisão contratual feito pelas empresas prestadoras de serviço. A revisão foi solicitada pelo Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros (SET) e prevê a mudança no cálculo do valor da tarifa.

Para impedir que o contrato seja alterado, o MP-GO entrou com um pedido de liminar para impor à Companhia Metropolitana do Transporte Coletivo (CMTC), à Câmara Deliberativa de Transportes Coletivos da Região Metropolitana de Goiânia (CDTC) e ao Município de Goiânia que não aceitem os termos das empresas. Caso qualquer um dos citados acate a revisão contratual, uma pena com valor a definir seria aplicada.

Justificativa das empresas

As empresas alegam que a remuneração delas deveria ser desvinculada da arrecadação das tarifas pagas pelos usuários. Para o SET, a tarifa de remuneração deveria refletir o custo efetivo dos serviços de transporte e que o valor da passagem não deveria ser o único componente da remuneração delas.

Por isso, o sindicato afirmou que as empresas deveriam receber “pagamentos públicos” com o objetivo de “balancear as equações econômico-financeiras”, como remuneração pelos serviços prestados.

Além da mudança no cálculo da tarifa, as empresas solicitam que algumas obrigações contratuais sejam revistas. Entre elas estão o repasse da responsabilidade da Central de Controle Operacional, do sistema de bilhetagem eletrônica e do planejamento das rotas e da oferta de viagens. Por fim, elas pedem ainda a alteração do prazo contratual, com mudança do prazo de concessão, que hoje é de 20 anos, prorrogáveis por igual período.

A justificativa do sindicato para as mudanças é que as empresas de transporte coletivo estariam sofrendo prejuízos financeiros por causa de um “possível desequilíbrio econômico-financeiro de caráter estrutural”. De acordo com o SET, a situação é causada por uma série de fatores que se acumulam desde 2013 e que se acentuaram com a pandemia de Covid-19.

MP-GO entra na justiça alegando violação da legislação e de contrato

Para o MP-GO, a revisão contratual solicitada viola tanto a legislação quanto os contratos de concessão. O órgão argumentou que alterar toda a estrutura do serviço de transporte coletivo com uma simples revisão contratual é “exemplo claro de desvirtuamento da licitação”.

A promotora responsável pelo caso, Leila Maria de Oliveira, afirma que essa mudança de contrato impede que outra licitação seja feita, o que “configura uma burla aos princípios da licitação e da ampla concorrência”. Leila ressalta que, se a estrutura atual do transporte não interessa mais às empresas, elas deveriam rescindir o contrato para que outra licitação fosse feita.

O Mais Goiás não conseguiu contato com a SET para comentar a ação do MP-GO. O espaço está aberto para manifestação.