"EVIDENTEMENTE INCONSTITUCIONAL"

MP quer que vereadores de Minaçu devolvam salários recebidos “a mais”

Os vereadores de Minaçu terão que devolver parte dos salários, de acordo com Ação Civil…

Vereadores aprovaram aumento dos próprios salários
Vereadores de Minaçu devem devolver parte dos salários (Foto: Reprodução)

Os vereadores de Minaçu terão que devolver parte dos salários, de acordo com Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO). Além da devolução da quantia, a ação pede nulidade do aumento aprovado pela Câmara Municipal. O órgão entende que a lei que aprovou o reajuste é inconstitucional.

Na ação, é pedida a concessão de tutela de urgência antecipada para que o Legislativo não realize pagamentos dos subsídios dos vereadores.  A lei questionada pelo Ministério Público é a nº 2/2017, que dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios e permitiu que os vereadores reajustassem seus próprios vencimentos, de R$ 6.012,60 para R$ 7.596,67. Ela também permitiu efeito retroativo para janeiro de 2017.

Para o MP-GO, o aumento “é evidentemente inconstitucional, por afronta ao disposto no artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal, e artigo 68, parágrafo 7, da Constituição do Estado de Goiás”. Por isso, pede a suspensão dos pagamentos futuros e declarados nulos os já recebidos.

Respondem ao processo os vereadores, membros da mesa diretora Admilson Seabra Campos (PSDB); Walmir da AGN (MDB), Fabio Santana (PSB), o Fabinho; Rodolfo Torres (PTC); Ivone Duarte (Republicanos). Além de coronel Tavares (Pros), Gilvan (PTC), Mateus Martins (PSB), professor Raimundo (Pros), Santino (Pros), Silvio da Filó (Progressistas) e Queiroz (PTC).

Resposta

O 2ª vice-presidente da Câmara, Fábio Santana, o Fabinho, diz que não houve reajuste. O que houve foi reposição, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Ele diz ainda que as contas foram todas aprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e que houve, por parte do MP-GO, confusão entre salário e subsídios. 

“Assim como todos os trabalhadores temos direito a correção anual, de acordo com a inflação. Não havíamos aplicado [a correção] há 12 anos. Está tudo dentro da lei, inclusive segundo entendimento de acordão do próprio TCM”, diz o vereador

A reportagem procurou os demais vereadores, mas não conseguiu localizá-los. O canal continua aberto para a livre manifestação.

Nota

Confira íntegra da nota encaminhada pela Câmara Municipal de Minaçu:

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Através de jornal de circulação estadual chegou ao conhecimento dessa casa de leis sobre a ação proposta pelo Ministério
Público do Estado de Goiás em face de todos os vereadores da legislatura de 2017/2020, no qual tem como objeto a aplicação das Revisões Gerais Anuais veiculadas pela Lei nº 002/17, referentes às datas bases abril de 2014, abril de 2015, janeiro de 2016 e janeiro de 2017, para o Poder Legislativo de Minaçu/GO.

A Câmara recebeu com tranquilidade esta noticia, na medida em que a respectiva revisão aplicada pela Lei de n° 002/17 foi objeto de análise pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, através  do ACÓRDÃO Nº 08546/2018 – Tribunal Pleno, no qual considerou
legitimas as aplicações das Revisões Gerais Anuais no presente período acima descrito. E ainda ressaltou que no Município de Minaçu não houve
fixação de subsídios para a nova legislatura (processo nº 00366/17), razão pela qual esta revisão é aplicável aos subsídios dos agentes políticos
conforme Artigo 37 Inciso X da CF/88, mesmo que no primeiro ano do mandato eletivo conforme destacou o presente acórdão do TCM.

Dessa forma, a câmara municipal juntamente com todos os vereadores espera a notificação judicial para apresentar as justificativas legais [/olho].