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MP recomenda à Justiça manter multa de 100 salários a advogados de Sampaio

O Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou que a Justiça mantenha a multa de 100…

MP recomenda à Justiça manter multa de 100 salários a advogados de Sampaio
MP recomenda à Justiça manter multa de 100 salários a advogados de Sampaio (Foto: Jucimar de Sousa - Mais Goiás)

O Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou que a Justiça mantenha a multa de 100 salários mínimos (R$ 121 mil) aos advogados de Maurício Sampaio que abandonaram o júri do caso Valério Luiz em 2 de maio. À época, a situação gerou um novo adiamento do julgamento.

Segundo o procurador de Justiça Pedro Tavares na recomendação, a postura tomada pelos advogados foi abandono de causa e a multa deveria ser mantida. Ele argumenta que “a jurisprudência tem rechaçado a postura de abandonar o plenário do Júri como tática da defesa, por configurar flagrante desrespeito ao múnus público conferido aos advogados, bem como tentativa indevida de subversão da ordem nos procedimentos judiciais”.

Ao todo, o julgamento do caso Valério já teve quatro adiamentos. Atualmente o júri está previsto para 7 de novembro – ele chegou a ser marcado para 5 de dezembro, mas foi antecipado.

Multa aos advogados de Maurício Sampaio

Vale lembrar, os advogados do ex-cartorário Maurício Sampaio, Luiz Carlos da Silva Neto e Bruno Franco Lacerda Martins, deixaram o julgamento do caso Valério Luiz, realizado na manhã do dia 2 de maio. A defesa deixou o plenário do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) depois de tentar adiar o júri pela 3ª vez e de ter o pedido foi indeferido pelo juiz.

Em 11 de maio, a justiça determinou liminarmente a suspensão da multa de 100 salários mínimos, que foi estipulada pelo juiz Lourival Machado da Costa depois que os defensores abandonaram a sessão plenária. A decisão foi do magistrado José Paganucci Júnior.

O mandado de segurança foi impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás (OAB-GO). O Procurador de Prerrogativas da Ordem, Manoel Sousa Álvares, afirmou que o abandono do plenário foi motivado por condutas irregulares praticadas pelo juiz Lourival Machado da Costa.

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