MPGO pede ao município de Goiatuba retificar edital de concurso
Intuito é incluir cargos que, de maneira permanente, são necessários ao funcionamento da administração municipal, mas que estão presentes em editais de temporários
O Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou que a prefeitura de Goiatuba retifique o Edital nº 1/2023 de concurso público em andamento para cargos do quadro de pessoal na área de saúde. Segundo o MP, o intuito é incluir cargos que, de maneira permanente, são necessários ao funcionamento da administração municipal. Estes, contudo, estão presentes nos editais de credenciamento e processo seletivo para contratação de temporários.
Promotor de Justiça, Rômulo Corrêa de Castro afirma que, caso não seja possível a inclusão dos cargos no concurso que já está com inscrições abertas, o município deve realizar outro certame prevendo aqueles que ficaram de fora do Edital nº 1/2023. Destaca-se, o MP constatou que no concurso lançado este ano não houve previsão de diversos cargos que, desde 2021, são preenchidos por meio de credenciamento ou contratações.
São eles: médico; biomédico; técnico em radiologia; nutricionista; cirurgião dentista; técnico em saúde bucal; auxiliar de saúde bucal; técnico de laboratório; atendente para o Programa Estratégia Saúde da Família; fiscal de serviços da vigilância sanitária; atendente de vigilância sanitária; atendente para farmácia municipal, educador físico, fonoaudiólogo; odontólogo; borracheiro e operador de motoniveladora. Além disso, o promotor cita que as vagas para enfermeiro e técnico de enfermagem são desproporcionais.
De acordo Rômulo, o município prevê para cada um dos cargos de enfermeiro e técnico em enfermagem apenas 1 vaga para ampla concorrência e 3 vagas para cadastro de reserva, o que evidencia total desproporcionalidade com o número de servidores atualmente contratados por meio de credenciamento ou processo seletivo para contratação por excepcional interesse público. Por isso, com objetivo de prever mais vagas efetivas, ainda que para formação do cadastro de reserva para os respectivos cargos, de forma proporcional e razoável às atuais contratações ele expediu uma recomendação.
Compromisso
Segundo o promotor, em 2019 foi firmado um termo de ajustamento de conduta (TAC) com a cidade para regularizar o quadro de pessoal da prefeitura. Nele, ficou definido que apenas quando restasse demonstrado não ter sido possível o provimento, em caráter efetivo, via concurso público, de cargos de profissionais da saúde é que, excepcionalmente, seria utilizado o credenciamento para o exercício de atividades em vagas limitadas.
O TAC dispôs, ainda, que até a realização do concurso público e posse dos respectivos aprovados, a fim de evitar a paralisação dos serviços públicos prestados pelo município na área da educação e outras de natureza extremamente essenciais, como a saúde, seria admitida a contratação temporária.
Foi dado um prazo de resposta de 5 cinco dias ao município responder a recomendação. Em caso de não acatamento, o MP deverá entrar com ação com execução de multa prevista no termo de ajustamento de conduta firmado em 2019 e manejo de ação de improbidade administrativa por frustração, em ofensa à imparcialidade, ao caráter concorrencial de concurso público.
Ele lembra, inclusive, que, em 2021, o município chegou a realizar um concurso público visando à nomeação de servidores efetivos, mas todas as provas acabaram sendo anuladas por recomendação do MP diante de fortes indícios de irregularidades.
O Mais Goiás enviou um e-mail à prefeitura de Goiatuba para responder sobre a recomendação. Até o fechamento não houve retorno.