EXTRAVIO

Município de Anápolis é condenado por “sumir” amostra de sangue de bebê

A justiça condenou o município de Anápolis a pagar uma indenização de R$ 10 mil…

Novo relatório da Opas recomenda que países se preparem para aumento de casos e de internações (Foto: Agência Brasil)
Novo relatório da Opas recomenda que países se preparem para aumento de casos e de internações (Foto: Agência Brasil)

A justiça condenou o município de Anápolis a pagar uma indenização de R$ 10 mil a mãe de uma criança que não conseguiu realizar o teste do pezinho na rede municipal de saúde. De acordo com os depoimentos, o material colhido na rede pública nunca chegou ao laboratório e a demora em informar a mãe sobre o acontecido impossibilitou a realização de um novo exame.

De acordo com os autos, a mãe foi até um posto de saúde para realizar o exame em sua filha recém-nascida. O material foi colhido normalmente e uma enfermeira teria informado que o teste seria feito pelo laboratório da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE). O resultado ficaria pronto em 30 dias e poderia ser buscado no próprio posto.

A mãe retornou depois do prazo estipulado e foi informada que o teste ainda não havia ficado pronto. Depois disso, ela foi várias vezes ao posto e, de acordo com o depoimento dela, os funcionários sempre diziam que o problema estava no laboratório.

A mulher resolveu ir ao laboratório e lá foi informado que o material colhido no posto não havia sido encaminhado. Como o teste do pezinho precisa ser feito nos primeiros 15 dias de vida do bebê, ele não poderia mais ser feito.

Sentença

O juiz responsável pelo caso, Carlos Eduardo Rodrigues de Sousa, afirmou que a responsabilidade pela falha na prestação do serviço público é do município. “[…] ficando provado que o exame crucial para avaliar a saúde da filha recém-nascida se frustrou exclusivamente por conta da atuação negligente do motorista da Prefeitura de Anápolis que deu causa ao extravio da amostra de sangue, surge a obrigação do ente público em reparar os prejuízos causados”, disse o juiz.

Carlos afirmou também que a mãe “experimentou grave dissabor” por causa da negligência da prefeitura em fazer o transporte adequado das amostras ao laboratório. “Por isso, é fato que a impossibilidade definitiva de realizar o exame preventivo que poderia diagnosticar preventivamente doenças da criança e, mais importante ainda, permitir tratamento antecipado, gerou grave sofrimento, justificável apreensão e compreensível revolta”, concluiu.