JUSTIÇA

Natural de Jataí, fazendeiro no Acre deixa herança para causas sociais

Falecido em agosto de 2022, Ildefonso de Sousa Menezes deseja que fazenda se torne uma fundação de ensino rural para ajudar a comunidade local

Fazendeiro no Acre nascido em Goiás deixa herança para causas sociais
Fazendeiro no Acre nascido em Goiás deixa herança para causas sociais (Foto: Reprodução)

O fazendeiro e advogado natural de Jataí, Ildefonso de Sousa Menezes, deixou um testamento com pensamento no bem-estar social. Falecido em agosto de 2022 na Fundação Hospital do Acre (Fundhacre) por causa de um insuficiência respiratória, ele escreveu para que a fazenda que era proprietário, naquele estado, se torne uma fundação de ensino rural para ajudar a comunidade local.

A propriedade tem 5 mil hectares e está localizada na BR-317, no Acre. No testamento, o benfeitor, que chegou naquele estado na década de 1980, pede que instituição tenha cursos de pesquisas tecnológicas, agroflorestais, piscicultura, agro turismo, reflorestamento e agropecuária. Além disso, cinco membros da sociedade civil devem compor a diretoria.

No momento, o processo sucessório está na Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Rio Branco. Ildefonso de Sousa Menezes também deixou terrenos, naquele município, e valores em espécie.

Conforme o dejeso dele, o que sobrar da criação e estruturação da fundação deverá ir para causas sociais. Ele também escreveu que os recursos que instituição gerar deverão assistir a mãe, irmãos e sobrinhos em primeiro grau dele.

Um sobrinho do fazendeiro foi colocado como inventariante. Segundo o Tribunal de Justiça do Acre, “as pessoas mencionadas para serem inventariantes e indicadas para presidir a possível fundação” serão chamadas para manifestação. Herdeiros e Ministério Público, da mesma forma.

“Depois disso, o processo segue para a homologação ou não do testamento, realização do inventário, levantamento das dívidas do espólio. Dependendo da apresentação de contestação ao documento, o caso pode tanto dar seguimento, quanto alterar o que foi especificado”, diz trecho.

A um veículo de comunicação local, a família, por meio do advogado, já informou que não se manifestará sobre o caso. A decisão final pode ou não seguir as diretrizes estabelecidas no testamento. Ela pode ser adaptada conforme as necessidades das partes envolvidas.