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“Ninguém é obrigado a autorizar entrada da polícia”, diz advogado sobre invasão a residência

Uma família de Aparecida de Goiânia, levou um grande susto quando policiais civis de Goiás, fortemente armados, arrombaram o portão

Uma família de Aparecida de Goiânia, levou um grande susto quando policiais civis de Goiás, fortemente armados, arrombaram o portão (Foto: Reprodução)

A Constituição Federal diz que a casa – de qualquer tipo ou tamanho – é asilo inviolável, lembra o advogado e ex-conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Pedro Paulo de Medeiros, ao comentar o caso da família que teve a residência invadida “por engano”, durante operação da Polícia Civil, na madrugada da última quinta-feira (11), em Aparecida de Goiânia.

O advogado Pedro Paulo de Medeiros lembra que, infelizmente, o caso citado não é único. Já que há notícias de várias residências, a grande maioria na periferia, invadidas por autoridades policiais sem autorização judicial.

“Sem autorização do morador, somente em situações de flagrante delito (caso esteja ocorrendo algum crime dentro da sua residência), desastre, para prestar socorro, ou, durante o dia por determinação judicial (nos casos em que há mandado de prisão ou busca e apreensão)”, reforça o advogado.

O defensor destaca que, por desconhecimento, essas pessoas que têm suas casas invadidas não tomam providências para evitar ou punir essa violação e abuso de autoridade. Mas ninguém é obrigado a autorizar a entrada da polícia, mesmo sob forte a ameaça.

“Fora dessas hipóteses, ninguém é obrigado a autorizar a entrada. Nem sob ameaça e coação da polícia. Se houver insistência, chame pelo 190 a Polícia Militar ou a Corregedoria pelo telefone, imediatamente”, diz.

Quais são os direitos de quem tem a casa invadida pela polícia?

Caso insistam, o advogado orienta que as vítimas filmem toda a ação policial (é direito), em seguida vá ao Ministério Público registrar uma ocorrência contra aqueles que invadiram a sua casa

Se invadirem sua casa sem autorização, ou invadirem equivocadamente (endereço errado, por exemplo), o morador poderá pleitear responsabilização civil (dinheiro) do Município, Estado ou União (dependerá de qual entidade estiver vinculada a autoridade que invadiu indevidamente a casa), além de pedir punição administrativa-disciplinar a ser aplicada a essa autoridade, punição por ato de improbidade (caso comprovada a deliberada intenção de invadir sem autorização) e ainda punição criminal aos invasores.

“Finalmente, a depender do que foi encontrado dentro da casa, poderá ser declarada prova ilícita aquela que tiver sido eventualmente obtida com a invasão ilegal”, explica o advogado Pedro Paulo de Medeiros.