QUEDA DE BRAÇO

OAB-GO vai à Justiça de novo para garantir visitação a detentos em Goiás

A visitação dos advogados a detentos no estado de Goiás ganhou mais um capítulo. A…

OAB-GO vai a justiça de novo para garantir visitação a detentos em Goiás
(Foto: Reprodução)

A visitação dos advogados a detentos no estado de Goiás ganhou mais um capítulo. A Ordem dos Advogados do Brasil entrou com um pedido de efeito suspensivo a uma decisão do TJ-GO que manteve uma normativa interna da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) que limita os atendimentos por causa da Covid-19.

O pedido da ordem diz respeito à decisão da desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi. Em sua decisão, ela acatou a um pedido do governo do estado, argumentando que “a supremacia do interesse público sobre o interesse privado impõe-se no presente caso, notadamente por se tratar de contexto de pandemia da Covid-19, devendo o direito à saúde e à vida dos reeducandos se sobrepor ao direito de visitas do advogado”.

A OAB-GO já havia conseguido duas vitórias na justiça nesse sentido. No dia 3 de maio, o juiz Clauber Costa Abreu decidiu, liminarmente, que advogados pudessem ter acesso aos estabelecimentos prisionais e ao atendimento aos seus clientes, mesmo durante a pandemia do novo coronavírus. Já no dia 13 de maio, a justiça determinou que a DGAP cumprisse a decisão judicial.

Na época, a DGAP informou que os atendimentos dos advogados aos seus clientes estão sendo realizados sem interferências, via videoconferências, de forma que o acesso dos defensores é realizado mediante agendamento prévio, via telefone, na unidade destino.

O órgão ressaltou também que, nas unidades prisionais que não possuem totais equipamentos para os atendimentos virtuais, as visitas são realizadas de forma presencial por meio do parlatório, também mediante agendamento prévio.  Por fim, ressaltou que as medidas foram efetivadas com base na decisão judicial e em normativas da instituição, “o que garante o devido direito de comunicação entre advogados e presos”, e que qualquer intercorrência deve ser comunicada de forma oficial à DGAP para que o caso possa ser analisado e apurado.