Goiânia

Obra em área da avenida 136 é legal e não compromete nascente, garante prefeitura de Goiânia

Terreno foi adquirido pelo Grupo Is Marista em concorrência pública realizada pela União no dia 29 de setembro do ano passado

O terreno de cinco mil metros quadrados localizado na avenida 136, no setor Marista, que foi recém-leiloado pela União para um grupo empresarial não faz parte da Área de Preservação Permanente (APP) do Córrego dos Buritis e a supressão de 86 árvores na área, em fevereiro deste ano, foi legal. É o que diz a Agência Municipal de Meio Ambiente (Amma), órgão da prefeitura de Goiânia.

A Agência informa que a supressão foi autorizada em conformidade com a legislação vigente e após a assinatura do Termo de Compensação Ambiental (TCA). A empresa responsável pelo terreno comprometeu-se a doar 3.150 mudas de árvores nativas do Cerrado para o reflorestamento de áreas degradadas na capital.

“As árvores retiradas em um terreno na Av. 136 no setor Sul não fazem parte da Área de Preservação Permanente (APP) considerada nascente do Córrego dos Buritis, salientando se tratar de propriedade privada”, diz nota enviada ao Mais Goiás. A intervenção no local foi alvo de questionamento de uma associação de moradores, a Aprosul.

O Grupo Is Marista, que adquiriu a área, lembra que a nascente mais próxima está localizada no Clube dos Oficiais, a 354 metros de distância, e ressalta que, segundo inciso III do artigo 143 do Plano Diretor da Capital, a área de proteção para nascentes circunscreve-se a um raio de 100 metros. “Na maioria dos municípios, esse limite é de 50 metros. Ou seja: nossa lei municipal é mais rigorosa que a do resto do Brasil”, diz o grupo.

O Is Marista afirma também que, “por exigência do próprio mercado, da legislação e também um compromisso dos incorporadores, a obra [a ser edificada no local] será sustentável e horizontal, ou seja, baixa altura”. E completou: “Muito mais que cumprir a lei, o grupo busca um projeto que contribua com a cidade e melhore a qualidade de vida das pessoas”.

Ponto de recarga
As pessoas contrárias à realização da obra no terreno argumentaram também que ele faz parte dos pontos de recarga da região, que são áreas responsáveis reposição das águas dos rios e dos aquíferos subterrâneos (um processo natural, feito por meio das chuvas, que se infiltram no solo e abastecem o lençol freático).

Os pontos de recarga de parte do Setor Sul e Marista vão desde a avenida Ricardo Paranhos até a avenida 85, nas proximidades da praça do Cruzeiro e da avenida 87, uma região que já está totalmente edificada. De acordo com estudos técnicos feitos a pedido do Grupo Is Marista, o terreno da avenida 136 representa menos de 0,33% da área de pontos de recarga do local.

Segundo o geólogo Jamilo Thomé, graduado pela Universidade de Brasília (UnB), o terreno, como está, tem a capacidade de absorção de 8,5 m³ por hora de água e, com a obra passará a ter 25 m³ por hora de absorção. Isso porque a lei manda instalar no projeto caixas de recarga que vão viabilizar a geração de 1m³ a cada 200m² de terreno por hora.

Alagamentos
Jamilo Thomé e o engenheiro ambientel Marco Minami afirmam que a supressão de árvores no terreno não vai contribuir para o aumento dos alagamentos na região. Eles dizem que o impacto provocado pelo empreendimento na sua região de implantação será nulo, porque “além de área representar uma porção mínima de toda região, as características da obra a ser realizada não contribuirão para esse tipo de fenômeno”.

Eles dizem que, por se tratar de edificação horizontal e sustentável, sem subsolo profundo, a absorção de água será eficiente, especialmente quando houver grande volume de precipitação. “Além disso, por se tratar de uma edificação horizontal, não haverá rebaixamento de lençol freático”, dizem os especialistas.

“Um terreno de 5 mil metros quadrados terá que respeitar o índice de controle e captação de água pluvial, totalizando retenção/infiltração de 25m3 (25mil litros) por meio da construção de caixas de retenção e recarga. O que, no projeto, será rigorosamente cumprido”, explicam Thomé e Minami. “Além do índice de captação e controle pluvial, será respeitado o índice de permeabilidade, minimizando o lançamento de águas pluviais e evitando interferências externas nos alagamentos do setor”.

Entenda o caso
A primeira tentativa da União de leiloar o terreno aconteceu no dia 25 de fevereiro de 2021. Como não houve interessados, houve uma nova tentativa no dia 14 de abril de 2022, que fracassou pelo mesmo motivo. O terreno só foi vendido em uma terceira concorrência pública, que aconteceu no dia 29 de setembro de 2022. O grupo Is Marista foi o vencedor.

O processo foi questionado em duas ações populares, em abril de 2022 e setembro do mesmo ano. No dia 28 de outubro, a Justiça concedeu uma liminar para suspender a concorrência. Essa liminar caiu e o contrato de compra e venda foi firmado no dia 14 de dezembro. O registro do imóvel se deu no dia 16.

No dia 24 de janeiro de 2023, o grupo Is Marista adquiriu as 3.150 mudas para o compensação ambiental da obra e, logo em seguida, a Amma autorizou a supressão de 86 árvores no terreno. muitas apresentavam risco de queda, como mangubas, mangueiras e outras espécies.

Íntegra da nota da Amma:

As árvores retiradas em um terreno na Av. 136 no setor Sul não fazem parte da Área de Preservação Permanente (APP) considerada nascente do Córrego dos Buritis, salientando se tratar de propriedade privada.

A Amma esclarece que a retirada das árvores da área que foi leiloada pela União foi autorizada, conforme a legislação vigente e laudo de vegetação apresentado e assinatura do Termo de Compensação Ambiental (TCA).

Por isso, a Amma recebeu a doação de 3.040 mudas de árvores nativas do cerrado que são utilizadas em reflorestamento de áreas degradadas na Capital.

Ao todo foram suprimidos 86 exemplares do local, e a empresa terá ainda, após a construção do empreendimento de realizar a retirada do ‘habite-se’ junto a Amma, quando é realizado o plantio das espécies indicadas pela Amma nas áreas próximas ao empreendimento.