OPERAÇÃO TAVARINA

Operação mira investigados por implantar loteamentos clandestinos na zona rural de Goiás

Além de mandados de busca e apreensão, também foi autorizado o bloqueio de R$ 11 milhões em bens e imóveis dos alvos da ação

Uma operação deflagrada pela Polícia Civil e Ministério Público mira investigados por implantar loteamentos clandestinos na zona rural dos municípios goianos de Vianópolis e São Miguel do Passa Quatro. Na manhã desta quarta-feira (1º), são cumpridos mandados de busca e apreensão em Goiânia e Senador Canedo. O objetivo é colher elementos de informação e de prova. Além disso, foi autorizado o bloqueio de R$ 11 milhões em bens e imóveis dos alvos da ação.

De acordo com a Polícia, os loteadores adquirem determinada área localizada na zona rural, às vezes vinculada a algum tipo de impasse judicial e sobre a qual recai algum tipo de restrição. Em um segundo momento, os autores fracionam a área em lotes menores, sempre inferiores ao módulo rural, e as comercializam, majoritariamente, para pessoas com interesse em edificar ranchos e chácaras de lazer.

Segundo o promotor de Justiça Lucas César Costa Ferreira, “o desmembramento clandestino de imóveis rurais e instalação de empreendimentos de chácaras de lazer é uma prática criminosa observada em todo o Estado”.

Além de proibida pela legislação (artigo 65, do Estatuto da Terra), tal prática configura crime previsto no artigo 50, I e III, da Lei nº 6.766/79 (Lei de Parcelamento do Solo Urbano). “Além disso, acaba por sacrificar, dia após dia, o potencial de uma das dez maiores economias brasileiras, que tem, no campo, um de seus maiores expoentes”, afirma Lucas Ferreira

Consequências dos loteamentos clandestinos na zona rural de Goiás

Segundo o MP, as consequências geradas pela implantação de loteamentos clandestinos na zona rural de Goiás são de diversas ordens:

a) ambiental, na medida em que a ação humana – edificações, desmatamento, criação de animais, fossas sépticas – nas áreas de preservação permanente impede a regeneração do solo e acelera outros processos de desnaturação da flora local;

b) socioeconômica, uma vez que a desnaturação do módulo rural a partir de sua fragmentação (minifúndios) torna a terra improdutiva e, portanto, antieconômica;

c) patrimonial, haja vista que, como são irregulares, as terras não são passíveis de escrituração, implicando prejuízos tanto para adquirentes quanto para a administração pública municipal.