HOMICÍDIO CULPOSO

Padrasto é indiciado pela morte de adolescente que teve a perna triturada por máquina agrícola, em Goiás

O padrasto, de 35 anos, foi indiciado pelo crime de homicídio culposo, por ter agido com negligência ao permitir que o adolescente operasse o equipamento

Polícia indicia padrasto de adolescente que morreu após ter perna triturada por máquina agrícola (Foto: Divulgação – PC)

A Polícia Civil concluiu as investigações do caso do adolescente de 14 anos, que morreu após ter a perna triturada por uma máquina agrícola em Alvorada do Norte, na região Nordeste de Goiás. Com isso, o padrasto do garoto, de 35 anos, acabou indiciado por homicídio culposo, quando não há intenção de matar, por ter agido com negligência ao permitir que o jovem operasse o equipamento.

De acordo com as investigações, a família explora os recursos naturais de uma propriedade rural como forma de subsistência familiar. O adolescente frequentava a rede pública de ensino, mas também ajudava nas tarefas do lar nas horas vagas.

No dia do acidente, a vítima estava ajudando o padrasto em um serviço de roçagem e moagem de capim, com a finalidade de fazer ração para o gado. O padrasto cortava o capim com uma máquina do tipo roçadeira. O adolescente, por sua vez, pegava o capim já cortado e colocava na máquina de moagem, do tipo ensiladeira.

Entretanto, em determinado momento, o adolescente prendeu a perna no equipamento. O membro e os órgãos genitais foram dilacerados pelo maquinário. O Corpo de Bombeiros foi acionado para prestar socorro e os militares precisaram fazer um corte da máquina agrícola com o desencarcerador para retirar o garoto. Ele foi levado para o Hospital Municipal de Alvorada do Norte, mas foi a óbito por choque hipovolêmico.

O padrasto, de 35 anos, foi indiciado pelo crime de homicídio culposo, por ter agido com negligência ao permitir que o adolescente operasse o equipamento. Especialmente porque a máquina em questão não contava com nenhum tipo de mecanismo de segurança.

O inquérito policial foi remetido ao Poder Judiciário para as medidas legais cabíveis.