Coluna do João Bosco Bittencourt

PGR se posiciona contra cassação da liminar que suspende a Taxa do Agro

Ao contrário da AGU, órgão defende manutenção da cobrança

A polêmica sobre a Taxa do Agro continua quente. Agora, depois da Advocacia Geral da União (AGU) ter se manifestado pela cassação da liminar, a Procuradoria Geral da República (PGR) apresentou manifestação contrária à derrubada da cautelar do ministro Dias Tofolli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspende a cobrança do tributo. A liminar vai a julgamento no plenário virtual do STF a partir desta sexta-feira (14).

O procurador-geral da República, Augusto Aras, alega que” embora denominada de ‘contribuição’, vê-se que tal tributo ostenta características de adicional de ICMS, pois incide sobre os mesmos contribuintes, fatos geradores e base de cálculo da referida exação”. Aras lembra do caso do Rio de Janeiro, em que o plenário do STF reconheceu a inconstitucionalidade de lei que condicionava a concessão de benefício
tributário relativo ao ICMS a uma contribuição ao Fundo de Aplicações Econômicas e Sociais do estado.
Além disso, para Aras, há no caso “indubitável contrariedade ao princípio da anterioridade nonagesimal”.

Esse dispositivo visa assegurar ao contribuinte não ser surpreendido com um novo imposto, por meio da exigência de interstício de 90 dias entre a publicação da lei e a geração das obrigações tributárias.