CRISES EPILÉTICAS

Plano deve fornecer remédio à base de canabidiol para criança com paralisia

Uma decisão judicial proferida na última segunda-feira (15) obriga a o plano de saúde da…

Uma decisão judicial obriga a Unimed a fornecer medicação à base de canabidiol a uma criança com paralisia cerebral, em Goiás. (Reprodução/Freepick)
Uma decisão judicial obriga a Unimed a fornecer medicação à base de canabidiol a uma criança com paralisia cerebral, em Goiás. (Reprodução/Freepick)

Uma decisão judicial proferida na última segunda-feira (15) obriga a o plano de saúde da Unimed a fornecer medicação à base de canabidiol a uma criança com paralisia cerebral, em Goiás. Além da paralisia, a paciente, de 2 anos, sofre de epilepsia refratária por sequela anóxia perinatal grave. Com crises diárias, ela necessita do medicamento Pure 100 mg/ml, feito a partir da maconha, para tratar tais doenças.

O caso foi levado à Justiça após o plano de saúde recusar-se a custear o tratamento, sob a alegação de que a medicação não consta no rol de procedimentos e eventos autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A defesa da criança, no entanto, argumentou no processo que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) regulamentou o uso e comercialização da substância para fins medicinais, com a publicação das resoluções 315 e 327.

Ao analisar o pedido da defesa, o relator do processo, desembargador Gilberto Marques Filho, lembrou que, embora o medicamento não se encontre registrado na Anvisa, a agência passou a autorizar, desde 2015, em caráter de excepcionalidade, a importação de remédios que contenham o princípio ativo “canabidiol”.

Eficácia

O magistrado ressaltou, ainda, que a medicação indicada no tratamento da criança possui estudos clínicos que comprovam a eficácia do uso da substância em pacientes com epilepsia refratária. Além disso, o desembargador afirmou que o Conselho Federal de Medicina aprovou o uso compassivo do composto para tratamento de epilepsia da criança e do adolescente, desde que outros medicamentos convencionais tenham sido ineficazes.

“Ficou demonstrada a necessidade do uso do medicamento em comento, a fim de resguardar a vida, saúde e a dignidade da criança […] assim, o fármaco em questão proporcionará efeito positivo à saúde e qualidade de vida da criança”, argumentou.

Em nota, a Unimed disse que tem, por princípio, o cumprimento de decisões judiciais, não comentando casos específicos, principalmente quando envolvem menores. “Em relação ao tema citado, em que pese decisão contrária do tribunal local, informamos que a tese em discussão se encontra pacificada perante o Superior Tribunal de Justiça, através de demanda repetitiva (Tema nº 990), nos seguintes termos: “As operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela Anvisa”, diz o texto.